## Vigência e Aplicação das Leis no Direito Brasileiro

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  • Vigência: Implica a obrigatoriedade da lei. No Brasil, a lei entra em vigor 45 dias após sua publicação, salvo se a própria norma dispuser de forma diferente (ex: entrada em vigor imediata ou prazos de 30, 90, 180 dias). A vigência encerra-se com a revogação.
  • Vacatio Legis: É o período de vacância em que a lei, embora publicada, ainda não produz efeitos. O legislador define o início da vigência através da publicação oficial.
  • Artigo 1º da LINDB: Estabelece que, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias após sua publicação oficial.
  • Exemplos de Vacatio Legis: O Código Civil teve prazo de 1 ano; o Código de Processo Civil entrou em vigor na data da publicação; o Código de Trânsito Brasileiro teve 120 dias e o Código de Defesa do Consumidor, 180 dias. Prazos maiores são estabelecidos quando a complexidade da norma exige amplo conhecimento prévio.
  • Leis Temporárias: Possuem duração predeterminada, como leis de isenções fiscais ou normas criadas para situações de calamidade e estado de sítio.
  • Revogação:
    • Ab-rogação (Total): A lei nova suprime totalmente a anterior.
    • Derrogação (Parcial): A lei nova retira a vigência apenas de parte da norma anterior (artigo, capítulo, etc.). Exemplo: o art. 115 do CDC revogou expressamente o caput do art. 17 de outra lei.
  • Revogação Tácita: Ocorre quando a lei nova não declara explicitamente quais normas anteriores foram revogadas. Conforme o § 1º do art. 2º da LINDB, a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare ou quando for com ela incompatível.
  • Hierarquia Normativa: Uma norma só pode revogar outra de mesmo plano hierárquico ou inferior. Normas infraconstitucionais incompatíveis com uma nova Constituição não são recepcionadas, perdendo sua vigência.
  • Publicação Corretiva: A segunda publicação é considerada lei nova. A vacatio legis da publicação corretiva é de 30 dias, revogando a lei anterior.
  • Cláusulas Pétreas: São normas jurídicas definitivas que não podem ser revogadas ou modificadas.
  • Conflito de Leis no Tempo: Surge quando um fato jurídico ocorre sob a vigência de uma lei anterior, exigindo regras de transição para definir a aplicação da lei nova.

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