Teorias da Ação: Imanentista, Polêmica e Abstrata
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1) Ação
a) Teoria Imanentista (civilista) de Savigny:
- Savigny formula uma teorização da ação a partir da axio romana
- Afirmava que a ação nada mais era do que a emanação do direito material
- Seria o próprio direito material posto em estado de defesa
- O direito material, quando ameaçado ou violado, irá reagir, pois buscar tutela é algo natural do direito material
- Não há uma diferenciação entre o direito de ação e o direito material. O direito de ação é conatural ao direito material
- A ação é uma feição dinâmica do direito material
- Não há ação sem um direito violado, e se há um direito violado, deverá haver uma ação
- “O direito de ação era um direito resultante da ‘transformação’ pela qual o direito