Capital Social e Princípios Contábeis Fundamentais
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Subscrição: O capital social subscrito é aquele que o sócio se compromete a injetar na sociedade. Portanto, o sócio assume a obrigação de colocar determinado valor na sociedade, normalmente com tempo para cumprir sua obrigação.
Integralizado: Significa que o sócio pagou a sua obrigação de injetar valores na sociedade. A integralização pode se dar não só em dinheiro, mas em qualquer bem suscetível de avaliação econômica (exceto trabalho). Portanto, o capital social pode ser integralizado através de máquinas, por exemplo.
Princípio da Entidade: Reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular ou existente independentemente... Continue a ler "Capital Social e Princípios Contábeis Fundamentais" »