Responsabilidade Civil: Comparativo e Pressupostos
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1. Qual a diferença de fatos de terceiro no Código Civil de 1916 e 2002? Qual a solução adotada, já que a doutrina clássica exige a culpa do próprio agente do dano?
A diferença é que, no Código Civil de 1916, existiam duas espécies de responsabilidade: a Responsabilidade Subjetiva Clássica, onde o autor tinha que provar a existência de quatro elementos (fato, dano, nexo causal e a culpa), e a Responsabilidade Civil Subjetiva por culpa presumida, onde se tinha que provar três elementos (fato, dano e o nexo causal) e presumia-se que o réu era o culpado pelo dano. O réu tinha o direito de ingressar na demanda e provar que não tinha culpa.
2. Qual a responsabilidade dos pais em 1916 e em 2002?
No Código de 1916, os pais de um menor... Continue a ler "Responsabilidade Civil: Comparativo e Pressupostos" »