Interpretação e Espécies de Contratos no Direito Civil
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3) O que objetiva a interpretação construtiva ou integrativa do instituto contratual?
Existem três modalidades de interpretação do ato negocial: declaratória, integrativa e construtiva.
- Declarativa ou declaratória: busca-se descortinar a real vontade das partes.
- Integrativa: suprem-se lacunas na avença.
- Construtiva: o objetivo é a reconstrução do negócio.
O anterior código previa, no artigo 85, que deveria preponderar a intenção das partes sobre a literalidade. O dispositivo foi mantido no artigo 112 do atual código. Mas além da vontade das partes, deverá ser tomada em linha de conta na interpretação das cláusulas contratuais a boa-fé objetiva (artigo 113 do CC). Então, além da vontade das partes, deverá ser tomado em linha... Continue a ler "Interpretação e Espécies de Contratos no Direito Civil" »