Conceitos Fundamentais de Direito Constitucional: Classificações e Poder Constituinte
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Diferença entre Direito Constitucional Especial, Geral e Comparado
Direito Constitucional Positivo (Particular ou Especial)
- Sua análise recai sobre as normas fundamentais vigentes.
- Seu objeto é a interpretação, crítica e sistematização das normas vigentes em certo Estado.
- Fala-se em Direito Constitucional Particular quando se examinam as peculiaridades da organização jurídica de cada Estado.
- É o estudo de uma constituição específica de um determinado Estado.
Direito Constitucional Geral
- Utiliza normas positivas, peculiares ao Direito Constitucional daquele Estado, estabelecendo conceitos, princípios e apontando tendências gerais.
- É a própria Teoria Geral do Direito Constitucional (ex.: conceito de Direito Constitucional, seu objeto