Fundamentos e Estrutura do Direito Internacional Público
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Objeto de Estudo do DIP
- Função 1: A partilha de competências entre os Estados soberanos, cada um possuindo uma base geográfica para a sua jurisdição, não podendo, a princípio, exceder este limite.
- Função 2: O DIP impõe obrigações aos Estados no exercício de suas competências, limitando a margem de discricionariedade.
- Função 3: A competência das organizações internacionais é delimitada pelo DIP.
Características do Direito Internacional Público
- Obrigatoriedade: Não se trata de cortesia, convivência ou comodidade, mas de obrigação jurídica.
- Fragmentação: Caráter fragmentário das regras, decorrente da convergência de interesses dos Estados ou de suas relações de força.
- Consentimento: A vontade do Estado é um elemento