Crimes Contra a Incolumidade Pública: Guia Completo
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Crimes contra a Incolumidade Pública (Arts. 250 a 285 do CP)
Trabalho de Direito Penal
Mariângela Teixeira de Souza
5° período – Direito Noite
Dos Crimes de Perigo Comum
Incêndio (Art. 250)
Elementos do crime:
- Núcleo do tipo: Causar.
- Tipo objetivo: Provocar, motivar ou produzir combustão.
- Tipo subjetivo: Dolo (vontade livre e consciente de provocar o incêndio, com conhecimento do perigo comum).
- Objeto jurídico: A incolumidade pública.
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa.
- Sujeito passivo: A sociedade (crime vago).
- Classificação doutrinária: Crime comum, material, de perigo concreto, vago, de forma livre, instantâneo, não transeunte, unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual.
- Consumação: Com a efetiva situação de perigo comum.
- Tentativa: