Registro Civil: Nomes, Alterações e Transgêneros
Classificado em Direito
Escrito em em português com um tamanho de 4,3 KB.
1. Registro de Nomes no Cartório
O nome é dado à criança e registrado na certidão de nascimento conforme consta do art. 54, §4º, Lei 6.015/73. A certidão de nascimento é um documento fundamental e o primeiro documento oficial, onde está registrado o nome, sobrenome, local de nascimento e nacionalidade da pessoa, tendo a gratuidade garantida por lei.
Para registrar o nascimento de uma criança, é necessário apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo estabelecimento de saúde em que ocorreu o nascimento ou por médico habilitado que assistiu o parto em residência.
Ademais, os prenomes poderão ser alterados no primeiro ano após ser atingida a maioridade civil, desde que não prejudiquem os sobrenomes de família.
2.
... Continue a ler "Registro Civil: Nomes, Alterações e Transgêneros" »