Ação Monitória: Procedimento, Requisitos e Embargos
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Ação Monitória
Ação Monitória é procedimento especial que tem por objetivo a constituição de um título executivo. O credor através de prova documental poderá propor a referida demanda para o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, bem como o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Objeto da Ação Monitória
- Exigir obrigação por quantia certa
- Entrega da coisa
- Exigir de obrigação de fazer ou não fazer
Devedor se obriga a cumprir ou não a obrigação, o pedido será para que aquela pessoa faça ou não faça.
Requisito – Prova Documental Art. 700 §1º
“A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente, nos termos... Continue a ler "Ação Monitória: Procedimento, Requisitos e Embargos" »