Constituição e Lei: Teoria de Loewenstein e Conceitos
Constituição como Norma: A Teoria de Loewenstein
Karl Loewenstein estabelece a distinção entre três tipos de constituições:
- Constituições Normativas: Regras que efetivamente contêm e expressam um regime constitucional.
- Constituições Nominais: Não se aplicam plenamente, mas podem servir como ferramenta educativa ou transição para uma constituição normativa.
- Constituições Semânticas: Funcionam como um mero disfarce para legitimar o poder de um grupo ou regime ditatorial.
Existe uma separação histórica entre o conceito de constituição e o conceito de regime. Muitas vezes, grupos dominantes adotam uma constituição apenas para fingir a existência de um regime constitucional, utilizando sua rigidez para perpetuar ideias partidárias....