H2: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (Art. 150)
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (Art. 150)
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
- I - Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
- II - Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
- III - Cobrar tributos:
- Princípio da Irretroatividade Tributária:
a) Em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
- Princípio da Anterioridade:
b) No
- Princípio da Irretroatividade Tributária: