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Lei 13.614/2018: Cria Pnatrans e Metas de Segurança no Trânsito

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.614, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

Vigência

Cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre regime de metas de redução de índice de mortos no trânsito por grupos de habitantes e de índice de mortos no trânsito por grupos de veículos.

O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito

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Direito Penal: Tempo e Lugar do Crime

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Tempo do Crime (Art. 4º do Código Penal)

O Artigo 4º do Código Penal trata do tempo do crime e apresenta as seguintes teorias:

  • Teoria da Atividade: O crime é considerado no momento em que se executa a conduta de ação ou omissão, sem relevância do momento do resultado.
  • Teoria do Resultado ou do Evento: Desconsidera-se o momento da conduta comissiva ou omissiva e considera-se o momento do resultado.
  • Teoria Mista ou da Ubiquidade: Combina as duas teorias anteriores, considerando que o momento do crime se dá tanto na ocasião da conduta quanto no resultado subsequente.

Aplicação da Lei no Tempo:

  • Aplica-se a lei ao tempo da conduta, salvo quando a do tempo do resultado for mais benéfica.
  • Exemplo: Em uma tentativa de homicídio, se a pena era
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Direito Financeiro: Autonomia, Poder e Normas Gerais no Brasil

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Autonomia do Direito Financeiro e sua Interconexão

O Direito Financeiro e o Tributário são estudados como ramos autônomos apenas com vistas a facilitar a compreensão do objeto, sendo critérios classificatórios. No entanto, não podemos esquecer que nenhuma regra jurídica pode existir independentemente da totalidade do sistema jurídico. O Direito Financeiro se comunica fortemente com outros ramos do Direito, para citar apenas alguns: com o Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Penal, etc.

Outras ciências também estudam a atividade financeira do Estado, até porque o fenômeno financeiro possui diversos aspectos: o contábil, o econômico, o psicológico, etc. Almeja-se conhecer os fenômenos econômicos que possam

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Propriedade Industrial: Guia Completo de Conceitos e Patentes

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Propriedade Industrial: Guia Completo de Conceitos e Patentes

Propriedade Industrial

  • Propriedade Intelectual:
    • Direito Autoral
    • Direito Industrial
  • Nome Empresarial x Marca / Direito Industrial x Direito Empresarial
    • Nome empresarial (Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registros)
    • Marca (Registro no INPI)
  • Compreensão de Propriedade:
    • Idade Média
    • Revoluções Liberais
    • Século XX - Função Social
  • Conceito de Propriedade:

    Consiste em uma ligação entre o proprietário e a coisa, onde esta é submissa ao primeiro, gerando a obrigação de terceiros em respeitá-la (Art. 5º, XXIX, CF/88).

  • Histórico da Proteção à Propriedade Industrial:
    • Antiguidade
    • Idade Média (Feudo de Veneza - 1469)
    • Inglaterra - Statute of Monopolies
    • Lei de Patentes (EUA - 1790)
    • França
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ONGs e Terceiro Setor: Definição, Classificação e Aspectos Legais

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O que são ONGs?

Caracterizam-se como Organizações Não Governamentais (ONGs) as entidades que não têm finalidade de lucro e não derivam do poder público, congregando objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, ecológicos ou artísticos.

Os Três Setores da Sociedade

A sociedade pode ser dividida em três setores:

  • Primeiro Setor: O governo, responsável pelas questões políticas e sociais.
  • Segundo Setor: O setor privado, responsável pelas questões individuais, tendo como objetivo primordial o lucro.
  • Terceiro Setor: Constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que têm como objetivo gerar serviços de caráter público.

Finalidade das Entidades do Terceiro Setor

A principal finalidade... Continue a ler "ONGs e Terceiro Setor: Definição, Classificação e Aspectos Legais" »

Crise Empresarial, Recuperação e Falência: Princípios e Exceções

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A empresa em crise: ela é econômica, financeira e patrimonial.

Solução de mercado e recuperação da empresa: Se não houver solução de mercado para determinado negócio, em princípio, o melhor para a economia é a falência da sociedade empresária que o explorava. Quando decretada a falência, não se fala em recuperação. A falência NUNCA é extrajudicial, ou seja, será sempre conduzida pelo poder judiciário.

Princípio da preservação/viabilidade/inviabilidade da empresa: Viabilizam a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora. Empresa é diferente de recuperação (Art. 140 LRF).

Princípio da Par Conditio Creditorum (Art. 83 LRF): Orienta que o intérprete... Continue a ler "Crise Empresarial, Recuperação e Falência: Princípios e Exceções" »

Direito Ambiental: Conceitos, Fontes e Princípios

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CLASSIFICAÇÃO DO MEIO AMBIENTE:
a) meio ambiente natural que não houve interferência,
b) artificial presença de espaços construídos,
c) cultural como patrimônio histórico e
d) do trabalho se refere ao local onde atividades profissionais devem ser um lugar sádio, higiênico, seguro. 


Natureza jurídica: art. 225, caput, CF/88: 
a) DIREITOS DIFUSOS: art. 81, parágrafo único, I, da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) - interesses ou direitos difusos são os “transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato”.
****NATUREZA JURÍDICA DOS BENS AMBIENTAIS: ser de uso comum do povoe essencial à sadia qualidade de vida → não são bens públicos
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Urbanismo: História e Conceitos

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Revolução Industrial e Urbanismo

A Revolução Industrial foi um processo histórico e social em que a indústria se tornou o setor dominante da economia, substituindo instrumentos, técnicas e processos de produção. Isso resultou no aumento da produtividade e na geração de riqueza. A economia, antes agrária, artesanal e comercial, passou a ter uma base urbana e industrial, gerando transformações profundas nos modos de vida e no padrão de relações sociais. O sistema de produção artesanal, manual e disperso deu lugar à produção serial, mecânica, concentrada e padronizada.

Urbanismo e as Cidades Industriais

Para atender às novas necessidades urbanas, fruto das transformações da Revolução Industrial, surge no século XIX, na... Continue a ler "Urbanismo: História e Conceitos" »

Contabilidade Pública e Organização do Estado

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Contabilidade Pública: Definição e Abrangência

A Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.

Campo de Aplicação da Contabilidade Pública

Aplica-se a todas as entidades do setor público (Administração Direta e Indireta):

  1. Integralmente, às entidades governamentais (Administração Direta, fundações públicas, autarquias, empresas públicas dependentes), aos serviços sociais e aos conselhos profissionais;
  2. Parcialmente, às demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas
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Gestão de Pessoas: Objetivos, Contexto e Processos de Recrutamento e Seleção

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GESTÃO DE PESSOAS:
Significa gerenciamento, administração, onde existe uma instituição, uma empresa, uma entidade social de pessoas a ser gerida e administrada. É um ramo das ciências humanas pois trata com grupos de pessoas.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS DE GESTÃO:
* Auxiliar a organização a alcançar suas metas;
* Garantir um equilíbrio entre os interesses dos funcionários e os da organização;
* Contribuir para a melhoria do desempenho individual;
* Atrair, desenvolver e manter profissionais qualificados;
* Garantir a motivação e comprometimento dos funcionários;
* Desenvolver a qualidade de vida no trabalho;
* Compreender as particularidades individuais;
* Proporcionar integração, crescimento, conhecimento e outros;

CONTEXTO DA

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