Incidência Tributária, Competência e Obrigação Tributária
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1. Qual a diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa? Quando se pode falar de delegação em ambas as categorias referidas.
Competência tributária é o poder de tributar do ente federativo conferido pela Constituição Federal de 1988, que somente será exercido pelo ente político constitucionalmente competente. Ela é, na prática, indelegável, intransferível e irrenunciável.
Capacidade tributária ativa é a aptidão para arrecadar e fiscalizar tributos; essa atividade (arrecadação e fiscalização) pode ser delegada ou transferida a outra entidade, nos limites legais e mediante os instrumentos previstos em lei.