EIRELI: Conceito e Características
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Criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no país. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
A pessoa natural que constituir uma EIRELI somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluída a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram... Continue a ler "EIRELI: Conceito e Características" »