h2>Atos Internos: Constituição e Atos Legislativos Ordinários
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Atos Internos
Compreendem todos os atos aplicáveis a uma ou mais pessoas jurídicas de Direito Interno. Podem resultar de órgãos representativos do Estado e de órgãos de outras pessoas coletivas públicas, e podem ser produzidos por órgãos diretos, concretamente, pelo próprio povo. Estes atos podem ser: Atos Unilaterais e Atos Consensuais.
Atos Unilaterais Internos
Têm origem numa única pessoa jurídica de Direito Interno, embora o procedimento de elaboração possa implicar a intervenção de mais de um órgão.
Constituição (Atos Unilaterais - Internos)
É elaborada e aprovada, por exemplo, através de referendo, referendo prévio ou através de uma assembleia para esse efeito, no nosso caso, a Assembleia da República. A Constituição... Continue a ler "h2>Atos Internos: Constituição e Atos Legislativos Ordinários" »