Direito Penal: Tempo e Lugar do Crime
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Tempo do Crime (Art. 4º do Código Penal)
O Artigo 4º do Código Penal trata do tempo do crime e apresenta as seguintes teorias:
- Teoria da Atividade: O crime é considerado no momento em que se executa a conduta de ação ou omissão, sem relevância do momento do resultado.
- Teoria do Resultado ou do Evento: Desconsidera-se o momento da conduta comissiva ou omissiva e considera-se o momento do resultado.
- Teoria Mista ou da Ubiquidade: Combina as duas teorias anteriores, considerando que o momento do crime se dá tanto na ocasião da conduta quanto no resultado subsequente.
Aplicação da Lei no Tempo:
- Aplica-se a lei ao tempo da conduta, salvo quando a do tempo do resultado for mais benéfica.
- Exemplo: Em uma tentativa de homicídio, se a pena era