Tipos de Normas Jurídicas: Definições e Características
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Lei Ordinária
A lei ordinária é o estatuto legal padrão que normalmente é o segundo passo na hierarquia jurídica das leis de um estado, a seguir à Constituição e em paralelo com as leis orgânicas (que muitas vezes têm necessidades específicas para aprovação e tratam de assuntos específicos). Possuem o mesmo nível hierárquico, mas competências diferentes. No entanto, o Tribunal Constitucional da Espanha decidiu, no seu acórdão de 13 de fevereiro de 1981, que a relação entre a lei ordinária e a orgânica não é de hierarquia, mas de competência. Assim, ambas estão no mesmo nível na hierarquia das normas.
Está sujeita à aprovação pelo Congresso ou pelo Parlamento, em geral por maioria simples. Nos sistemas democráticos,