Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Ciências Sociais

Ordenar por
Matéria
Nível

Política e Moral: Maquiavel, Poder Político e Políticas Públicas

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 3,65 KB

Política e moral distinguem-se por terem princípios ou critérios diferentes de avaliação. Para o homem moral, o relevante é a pureza de suas ações. Para o homem político, o importante é alcançar os resultados almejados, desde que não ultrapasse os limites da moralidade corrente, limites que a sociedade está disposta a aceitar como lícito. Maquiavel é moderno porque passa a ver o homem como sujeito de sua história e não centro de sua reflexão política, vê a política como ela é e não como deveria ser. Suas ideias não se prendem à época em que foram escritas, mas ainda são empregadas.

Definição de Política: A dimensão da vida em sociedade responsável pela organização da existência coletiva e seus impactos sobre... Continue a ler "Política e Moral: Maquiavel, Poder Político e Políticas Públicas" »

Princípios Tributários: Seletividade, Renda e Imunidades

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 3 KB

5) Seletividade e Não Cumulatividade

Não cumulatividade (arts. 153, § 3º, inciso II e 155, § 2º, inciso I da Constituição Federal);

Seletividade (arts. 153, § 3º, inciso I e 155, § 2º, inciso III da Constituição Federal);

Esses princípios aplicam-se apenas ao IPI e ao ICMS. A previsão do princípio da não cumulatividade relativa ao IPI consta no art. 153, § 3º, inciso II, e com relação ao ICMS no art. 155, § 2º, inciso I da Constituição Federal.

A não cumulatividade consiste em: “[...] diminuir (compensar), do imposto devido em cada operação, o imposto pago nas operações anteriores.”

Já o princípio da seletividade tem a finalidade de adequar os impostos indiretos à capacidade contributiva. Equivale à ideia de... Continue a ler "Princípios Tributários: Seletividade, Renda e Imunidades" »

Teorias Políticas Contemporâneas: Habermas, Gramsci e Mais

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 6,77 KB

Jürgen Habermas: Razão Comunicativa e Esfera Pública

1. Definição Inovadora de Razão

Para Habermas, a razão é “comunicativa”: está no centro das nossas comunicações diárias, no sentido em que os indivíduos não cessam de requerer aos outros justificações sobre o que fazem ou dizem.

Deste modo, a razão não se relaciona com a descoberta de verdades abstratas, mas sim com a necessidade de nos justificarmos perante os outros.

2. Relação entre Razão, Esfera Pública e Transformação Social

Nos anos 60 e 70, Habermas concluiu pela existência de uma relação entre essa “razão comunicativa” e o que designou por “esfera pública”. Este é um “terceiro espaço” entre o espaço privado (amigos íntimos e família) e... Continue a ler "Teorias Políticas Contemporâneas: Habermas, Gramsci e Mais" »

Tipos de Leis no Bloco Constitucional

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 2,3 KB

Leis-Quadro

Os tribunais gerais de competição estadual podem autorizar comunidades autônomas a legislar dentro dos princípios e bases estabelecidos por uma lei-quadro. Essas leis são ordinárias, de competência dos tribunais comuns e não de competência partilhada. A lei-quadro impõe limites, dentro dos quais os princípios de fundação devem estar contidos. O quadro estabelece os limites para legislar sobre competências específicas. A Constituição define a competência dos tribunais, que será controlada pelo Tribunal Constitucional.

Leis Orgânicas de Delegação e Transferência

São leis básicas que permitem a atribuição de poder legislativo autônomo em matérias de competência do Estado. A propriedade, porém, é transferida,... Continue a ler "Tipos de Leis no Bloco Constitucional" »

Despesa Pública: Estágios, Empenho e Princípios

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 4,22 KB

Conceito e estágios da despesa

  1. Na contabilidade geral, a despesa representa uma baixa no patrimônio, que pode envolver ou não a saída de recursos do caixa. No setor público, ao se falar de despesa, consideraremos fluxos de recursos saindo do caixa (embora o registro da despesa seja anterior à saída financeira).
  2. No caso da despesa orçamentária, ao contrário da receita, o regime contábil é sempre o de competência.
  3. A palavra crédito, na contabilidade pública, tem a ver com a autorização orçamentária para o gasto, e a palavra recurso corresponde ao aspecto financeiro do orçamento.
  4. Os estágios da despesa relacionados na Lei 4.320/64 são o empenho, a liquidação e o pagamento, mas é pacífica a existência do estágio da fixação,
... Continue a ler "Despesa Pública: Estágios, Empenho e Princípios" »

Principais Direitos Reais e Suas Definições

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 2,65 KB

Domínio (Art. 2.506)

"O domínio é o direito real pelo qual uma coisa é sujeita à vontade e à ação de uma pessoa." Você pode usar, gozar e dispor da coisa.

Condomínio (Art. 2.673)

"O condomínio é o direito real de propriedade pertencente a várias pessoas, por uma parte indivisível de algo real ou propriedade pessoal."

Usufruto (Art. 2.807)

"O usufruto é o direito de usar e desfrutar de uma coisa cuja propriedade pertence a outro, desde que não altere a sua substância."

Uso (Art. 2.948, 1ª Parte)

"O direito de uso é um direito real que é o privilégio de utilizar a coisa de outra, independente da posse de qualquer herança, com o encargo de preservar a substância do mesmo, ou assumir os frutos de uma fazenda, que é necessário

... Continue a ler "Principais Direitos Reais e Suas Definições" »

Quadro Legal da Comunicação Audiovisual e Propriedade Intelectual em Espanha

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 53,95 KB

Estrutura do Estado e Fontes do Direito

Divisão de Poderes e Relações Institucionais

O Estado social e democrático de direito é constituído pela Coroa, o legislador (Parlamento Europeu, Provedor de Justiça e Tribunal de Contas), o Executivo (o Governo e a Administração e o Conselho de Estado), o Judiciário e o Tribunal Constitucional.

O Rei é o Chefe de Estado, o símbolo da sua unidade e permanência, arbitra e modera o funcionamento regular das instituições, assume a mais alta representação do Estado Espanhol nas relações internacionais e exerce as funções expressamente atribuídas a ele pela Constituição e Leis. A pessoa do Rei é inviolável e não está sujeita a responsabilidade. A Rainha, contudo, não governa.

O Parlamento... Continue a ler "Quadro Legal da Comunicação Audiovisual e Propriedade Intelectual em Espanha" »

Tributos: Conceito, Competência e Princípios Fundamentais

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 11,76 KB

Conceito de Tributo Segundo Geraldo Ataliba

Para construir o conceito de Geraldo Ataliba, partimos das formas constitucionais pelas quais o particular leva dinheiro ao Estado, encontrando: obrigações convencionais, penas pecuniárias (multa), indenização por dano e tributos. Segundo o autor, as penas pecuniárias e as indenizações por danos decorrem de fatos ilícitos, já os tributos e as obrigações convencionais de fatos lícitos. Contudo, as obrigações convencionais, como o próprio nome diz, são voluntárias, dependem da vontade das partes, já os tributos são compulsórios. Assim, Geraldo Ataliba apresenta o conceito constitucional de tributo como “obrigação compulsória decorrente de fato lícito” no qual o particular... Continue a ler "Tributos: Conceito, Competência e Princípios Fundamentais" »

Regulamentação e Tipos de Patentes Industriais

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 3,81 KB

1. Criações Industriais e Direito de Patentes

As criações industriais são regulamentadas com o objetivo de proteger os direitos das criações que surgem como resultado de avanços técnicos e tecnológicos. Para isso, abordaremos a I&D (Investigação & Desenvolvimento). Em um momento histórico, a economia recuperou a importância da proteção às criações industriais que são produto de inovação. Devido a isso, existe o direito de patente sob as Leis do Direito de Patentes de 20 de Março de 1986.

Entende-se por direito de patente o direito atribuído ao inventor ou seus sucessores para a exploração industrial exclusiva, por si só ou para terceiros, e por um período determinado em lei, do resultado de sua invenção,... Continue a ler "Regulamentação e Tipos de Patentes Industriais" »

Teorias do Estado e do Direito: Monista, Dualista e Paralelismo

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 5,79 KB

1- O que diz a teoria monista em relação ao Estado e ao Direito?

R: Como o próprio nome diz, é uma teoria que analisa o Estado e o Direito como se fossem uma única realidade. O Estado é fonte única do Direito porque quem dá vida ao Direito é o Estado através da força coativa de que só ele dispõe. Como o Direito emana do Estado, ambos se confundem. É conhecida como estatismo jurídico. Portanto, Estado e Direito são uma coisa só.

2- O que diz a teoria dualista em relação ao Estado e ao Direito?

R: O Estado e o Direito seriam duas realidades diferentes, independentes e inconfundíveis. Assim, além do Estado não ser a fonte única do Direito, com ele não se confunde. Não negam que algumas leis decorrem do Estado como, por exemplo,... Continue a ler "Teorias do Estado e do Direito: Monista, Dualista e Paralelismo" »