Reforma Constitucional: Iniciativa e Processos
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III. A Iniciativa de Reforma Constitucional
A iniciativa de reforma constitucional está disposta nos arts. 166 e 87.1 e 2, remetendo para a iniciativa legislativa. De acordo com esta referência, a iniciativa de reforma constitucional cabe a:
- O Governo: A iniciativa toma forma num projeto de reforma aprovado e articulado no Conselho de Ministros e é submetido ao Congresso, acompanhado por uma exposição de motivos e o respetivo enquadramento necessário.
- O Congresso dos Deputados: Deve ser subscrito por dois grupos parlamentares ou um quinto dos deputados. A sua tramitação exige a consideração do Plenário da Câmara.
- O Senado: Deve ser apresentado por, pelo menos, cinquenta senadores que não pertençam ao mesmo Grupo Parlamentar.
- Assembleias