Competências Constitucionais da União e do Presidente (CF/88)
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Competências Exclusivas da União (Art. 21, CF)
São de natureza administrativa ou material e são indelegáveis.
Atenção Extra:
- Manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
- Declarar a guerra e celebrar a paz;
- Assegurar a defesa nacional;
- Decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
- Emitir moeda;
- Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
- Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações;
- Conceder anistia;
- Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento