Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Ciências Sociais

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Hobbes e Locke: Contrato Social e Estado

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Thomas Hobbes

Segundo Thomas Hobbes, no estado de natureza, os homens são totalmente livres em suas ações, mas essa liberdade sem limites não é útil a ninguém e só leva à anarquia e à violência. Para sair deste caos, os homens decidem, através de um contrato social, constituir a sociedade civil. Portanto, é a necessidade de ordem e o desejo de paz que dão origem ao Estado. Com a criação do Estado, o homem alcança segurança e até mesmo a propriedade.

Para Hobbes, o preço a ser pago pelos homens para obter segurança é a renúncia a todos os direitos e liberdades em favor do estabelecido como um Estado soberano. Por meio do contrato social, os homens cedem irrevogavelmente a soberania à pessoa eleita para governar. Esta soberania... Continue a ler "Hobbes e Locke: Contrato Social e Estado" »

Povo e Povos da Espanha na Constituição: Soberania e Cultura

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O Termo "Povo" no Texto Constitucional Espanhol

O termo **Povo** aparece várias vezes no texto constitucional, no singular e no plural: no preâmbulo, no art. 1.2, art. 66.1, art. 54 e art. 117.

No plural, **Povos da Espanha** tem uma conotação cultural predominante, enquanto a frase **Povo** (singular) apresenta funcionalidade política.

Povos da Espanha e o Patrimônio Cultural (Art. 46)

O significado dos municípios é abordado no quarto parágrafo do preâmbulo e no art. 46, onde se afirma:

"A nação espanhola... Proclama a vontade de proteger todos os **Povos da Espanha** e o espanhol..."

"... As autoridades públicas garantirão a preservação e o enriquecimento do património histórico, cultural e artístico dos **Povos da Espanha**.

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Relações Internacionais: Estados, ONGs e Diversidade Cultural

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A Cooperação entre Estados

As relações entre Estados são fundamentais para a governança global. Para conseguir uma ação conjunta dos Estados, há uma série de iniciativas:

1.1: Iniciativas para Ação Conjunta Global

1.1.1: Tratados, Convenções e Declarações de Direitos

Nós assinamos tratados, convenções e declarações internacionais de direitos. Através desses, os Estados se comprometem a executar determinadas ações ou evitar outras.

Atualmente, existem inúmeros tratados e convenções internacionais assinados pelos Estados sobre os mais diversos temas: controle de armas, não proliferação de armas nucleares, alterações climáticas, etc. Além disso, existem várias Declarações Internacionais de Direitos. No entanto,... Continue a ler "Relações Internacionais: Estados, ONGs e Diversidade Cultural" »

Guia Completo: Perguntas Frequentes sobre a RIC (Canárias)

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O que se entende por Bens de Capital para efeitos da RIC?

Os bens do imobilizado corpóreo adquirido ou importado no âmbito de um investimento inicial.

Requisitos para a aquisição de terrenos (construídos ou não) ser considerada Investimento Inicial

Independentemente de se enquadrar num dos quatro pressupostos de investimento inicial, é necessário que o terreno não tenha recebido este benefício anteriormente e que se destine a:

  • Promoção de habitação social para arrendamento pelo promotor.
  • Aquisição de terrenos para atividades de desenvolvimento incluídas nas divisões 1 a 4 da primeira secção do Imposto sobre Atividades Económicas (IAE).
  • Área comercial e turismo: a aquisição visa a reabilitação de alojamento turístico, ambos
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Fundamentos do Direito e o Processo Legislativo

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Conceito e Natureza do Direito

A palavra Direito (do latim directum) significa "o que está sob a regra". O Direito é o conjunto de regras ou normas imperativas destinadas a atingir o bem comum. A lei não é e não será uma ciência exata; é uma Ciência Social e, portanto, reflete a comunidade em todos os lugares e cantos do mundo, sendo um ser vivo.

Historicamente, o Direito tem sido entendido como Direito Natural e Direito Positivo. O Direito Natural é a justiça superior, por excelência, a virtude, a arte do bom e justo. Segundo Justiniano, a justiça é: ser honesto, não prejudicar os outros e dar a cada um o seu devido. Além disso, o Direito é por vezes definido como um instrumento de controle, um contrato de submissão ou dominação... Continue a ler "Fundamentos do Direito e o Processo Legislativo" »

Legislação Ambiental Mexicana e Avaliação de Impacto

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I.6. Quadro Político, Nacional e Global

1.6.1. Instituições Relacionadas à Legislação Ambiental Nacional

Federal:

  • Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais e suas Delegações nos Estados (SEMARNAT)
  • Instituto Nacional de Ecologia (INE)
  • Procuradoria Federal de Proteção Ambiental e Delegações (PROFEPA)
  • Secretaria de Infraestrutura Urbana e Ecologia (SIUE)

Estadual (No caso do estado de Sonora):

  • CEDES (Comissão de Ecologia e Desenvolvimento Sustentável de Sonora)

Municipal:

  • Municípios da Entidade

1.6.1.1. Visão Geral do Direito Ambiental Mexicano

Federal:

  • Lei Geral do Equilíbrio Ecológico e de Proteção Ambiental (LGEEPA)

Estadual:

  • Lei 217: Lei do Equilíbrio Ecológico e de Proteção Ambiental do Estado de Sonora.

Municipal:

  • Regulamento
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A Constituição Espanhola de 1978: Estrutura, Direitos e Princípios Fundamentais

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Direitos e Deveres Fundamentais na Constituição Espanhola

Os direitos e deveres fundamentais, estruturados a partir dos Artigos 10 a 55 da Constituição Espanhola, são classificados em três categorias principais:

  • Direitos Civis
  • Direitos Sociais
  • Direitos Políticos

Estes direitos são as bases da ordem política, da paz social e da dignidade individual. São inerentes ao livre desenvolvimento da personalidade e ao respeito pela lei e pelos direitos dos demais. As regras sobre os direitos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Constituição devem ser interpretadas em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e tratados internacionais.

Nacionalidade (Artigos 11-13)

A Constituição estabelece que a nacionalidade... Continue a ler "A Constituição Espanhola de 1978: Estrutura, Direitos e Princípios Fundamentais" »

Proteção Civil da Venezuela: Conceito, Funções e Base Legal

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Proteção Civil da Venezuela: Natureza e Âmbito Constitucional

A Proteção Civil possui natureza constitucional, conforme refletido no Artigo 332 da Constituição:

O Executivo Nacional, para manter a ordem pública e proteger os cidadãos, deve organizar:

  • A Polícia Nacional.
  • Um organismo de investigação científica, penal e criminalística.
  • Um corpo de bombeiros e de emergência, e uma organização de proteção civil e gestão de desastres.

A Proteção Civil destina-se a proteger a vida das pessoas e atua tanto em tempo de paz quanto em tempo de guerra. Em tempos de paz, é responsável pela proteção dos cidadãos contra as catástrofes que afetam a nação. Em tempos de guerra, além de exercer esta função, deve proteger-nos de inimigos... Continue a ler "Proteção Civil da Venezuela: Conceito, Funções e Base Legal" »

FAQ: Estatutos de Autonomia e Assembleia da Extremadura

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15) O que deve conter obrigatoriamente o Estatuto de Autonomia e em que artigo da Constituição Espanhola (CE) isso está previsto? (Artigo 147º CE)

Deve ter o conteúdo mínimo especificado no Art. 147.2 da CE, que é:

  • A denominação da Comunidade que melhor corresponda à sua identidade histórica.
  • A delimitação do seu território.
  • A denominação, organização e sede das instituições autónomas próprias.
  • As competências assumidas dentro do quadro estabelecido pela CE e as bases para a transferência dos serviços correspondentes a essas competências.

16) O que é necessário para alterar um Estatuto de Autonomia?

O Estatuto de Autonomia, embora seja uma lei orgânica estatal, não pode ser alterado por outra lei orgânica comum. Para... Continue a ler "FAQ: Estatutos de Autonomia e Assembleia da Extremadura" »

Organização Política: Estado, Poderes e Território

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O Estado e Seus Poderes

Organização Política e Tomada de Decisão

Refere-se ao modo como as sociedades se estruturam, distribuem o poder e tomam decisões.

Definição de Estado

O Estado é uma unidade política independente e soberana, que exerce o seu poder sobre um território definido, delimitado por fronteiras e habitado por uma dada população.

Divisão de Poderes

  • Poder Legislativo: Desenvolve ou elabora as leis, que são obrigatórias para todas as pessoas que vivem dentro das fronteiras do Estado. É exercido pelos parlamentos ou assembleias legislativas.
  • Poder Executivo: Aplica as leis e as regras, orienta a política nacional para atender aos interesses e necessidades da população, dirige a política externa, mantém a ordem interna
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