Comunidades Autónomas: Estrutura, Competências e Leis do Art. 150 CE
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Estrutura Institucional Básica das Comunidades Autónomas
As Comunidades Autónomas (CA) podem estabelecer o modelo que desejam, conforme o Artigo 146 da Constituição Espanhola (CE), mas todas optaram pelo modelo definido no Artigo 152 da CE.
- Assembleia Legislativa: eleita por sufrágio universal, através de um sistema de representação proporcional que deve representar as diferentes áreas do território.
- Conselho de Governo: exerce funções administrativas e executivas. A sua composição não é definida na CE, sendo uma escolha da CA.
- Presidente da CA: eleito pela Assembleia Legislativa de entre os seus membros (um Deputado).
- Características:
- Direção do Conselho de Governo.
- Representação da CA.
- Representação ordinária do Estado na
- Características: