Imposto sobre Atividades Econômicas na Espanha
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Sujeitos Passivos
Pessoas singulares ou coletivas, conforme o artigo 35.4 da Lei Geral Tributária (LGT), que realizem em qualquer país atividades que deem origem ao fato gerador. É irrelevante se exercem ou não a atividade de forma habitual.
Isenções
Estão isentos do pagamento:
- Administrações públicas e suas agências.
- Contribuintes que iniciem a atividade, durante os dois primeiros anos de imposto.
- Outros sujeitos passivos:
- Pessoas físicas sujeitas a obrigações tributárias.
- Instituições que operam a segurança social.
- Entidades públicas.
- Cruz Vermelha.
- Associações de pessoas com deficiência.
Taxas de Imposto
Consistem em uma lista ordenada de diversas atividades econômicas, incluindo conteúdo, descrição e classificação das atividades,... Continue a ler "Imposto sobre Atividades Econômicas na Espanha" »