Funcionamento dos Órgãos Colegiados Locais
Classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 2,56 KB
Convocação e Ordem do Dia
Os órgãos colegiados são aqueles que parecem mais naturais, dada a pluralidade de indivíduos. Reuniões, debates e votação são questões que requerem a presença de múltiplas pessoas.
A Lei 30/92, em seus artigos 22 a 27, aborda o funcionamento das "pessoas coletivas", considerando os seguintes pontos:
- Estatuto jurídico dos órgãos sociais.
- Indivíduos envolvidos (Presidente, Membros e Secretário).
- Convocação de sessões.
- Atas das reuniões.
O funcionamento desses organismos inicia-se com a convocação dos membros para a reunião, onde serão abordados os temas da ordem do dia, previamente estabelecida pelo Presidente.
Requisitos para o Funcionamento
Aspectos a serem considerados:
- Quórum: Número mínimo de