Proteção Jurídica da Criança: Decretos 93/2001 e 28/2009
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Competência Territorial e Proteção da Criança
A competência territorial em matéria de proteção da criança estabelece que, em cada jurisdição territorial, constitui-se uma comissão técnica (conforme o Título Artigo 7º, 89-92) como um órgão de colegialidade e interdisciplinar, que servirá para as atribuições de cooperação. A cooperação com a administração da justiça está prevista no Título 8, s. 93-94.
As autarquias terão as seguintes competências:
- a) Informar imediatamente sobre crianças que recebam novas receitas em centros;
- b) Enviar cópias de todas as decisões administrativas e as declarações relativas ao estabelecimento, variação e cessação da tutela, custódia e assistência social, bem como a documentação