Fases e Silêncio no Procedimento Administrativo
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A Lei 30/92 é a regra básica para o desenvolvimento desta temática, abordando a essência das diferentes fases do procedimento administrativo e seus respectivos prazos. Tecnicamente, o processo administrativo consiste em uma pluralidade de atos coordenados entre si, de modo que a validade de cada ato depende do anterior. O procedimento não deve ser confundido com o registro administrativo, que é a personificação física do processo. A lei define o processo como o 'canal formal para a série de eventos em que a ação administrativa ocorre para alcançar um fim'.
Fases do Procedimento Administrativo em Geral
As etapas do processo estão detalhadas no Título VI da Lei, abrangendo as seguintes fases:
- 1. Início: O processo pode ser iniciado