Poderes do Empregador e Sanções Disciplinares na CLT
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Poderes do Empregador
- Poder de direção: É a faculdade atribuída ao empregador de determinar o modo como a atividade do empregado, em decorrência do contrato de trabalho, deve ser exercida.
Fragmentação do Poder de Direção
- Poder de organização: Cabe ao empregador organizar a atividade, determinar as metas e como atingi-las. Contudo, o empregador possui um poder relativo, não absoluto, e não pode exigir atividades que possam constranger seus empregados.
- Poder de fiscalização: É uma faculdade legal concedida ao empregador para fiscalizar as atividades dos empregados. Ex: instalar cartão de ponto, realizar revista no fim do expediente dos funcionários, instalar câmeras de vídeo, etc.
- Poder disciplinar: É o direito de impor sanções