Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Entidades Sindicais
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Convenção Coletiva de Trabalho
A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho (art. 611, caput, da CLT). É um instrumento normativo que, tipicamente, é lei em sentido material, ainda que seja, do ponto de vista formal, um negócio jurídico (um tipo de ato jurídico), determinado pelo ajuste de vontades. As normas previstas na Convenção agem direta e imediatamente nos contratos individuais de trabalho em curso, vinculando empregado e empregador, independentemente da vontade deles. Diferentemente... Continue a ler "Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Entidades Sindicais" »