Contratos à Distância: Regulamentação e Direitos
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São aqueles em que as partes contratantes não estão fisicamente presentes simultaneamente. Quando esses contratos são celebrados como parte de uma atividade comercial com consumidores e usuários, serão regidos pelas disposições dos arts. 92 a 106 da LGDCU, desde que a oferta e a aceitação sejam feitas exclusivamente por meio de qualquer técnica de comunicação à distância e dentro de um sistema de contratação organizado pelo fornecedor (art. 92.1). A título de exemplo, a lei enumera uma série de técnicas de comunicação à distância (como impressão, cartas, anúncios em jornais com formulário de pedido, catálogos, etc., conforme art. 92.2), e uma série de cenários aos quais essa regulamentação não se aplica (por... Continue a ler "Contratos à Distância: Regulamentação e Direitos" »