Interrupção, Suspensão e Alteração do Contrato de Trabalho
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Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho
Sustam temporariamente os efeitos do contrato de trabalho. Não se confundem com a figura da alteração do contrato de trabalho ou com as garantias de emprego.
Interrupção é a paralisação temporária da principal obrigação do empregado – prestação de trabalho e disponibilidade perante o empregador.
Suspensão é a paralisação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho, sem ruptura do vínculo contratual.
Suspensão do Contrato de Trabalho
Corresponde à paralisação plena e recíproca das cláusulas e efeitos do contrato de trabalho, ainda que admita exceções, como, por exemplo, o afastamento em decorrência de acidente do trabalho por mais de 15 dias e a prestação... Continue a ler "Interrupção, Suspensão e Alteração do Contrato de Trabalho" »