Regulamentação de Contratos: Comissão, Agência e Distribuição
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Da Comissão
Art. 700: Prazos e Responsabilidade do Comissário
Se houver instruções do comitente proibindo prorrogação de prazos para pagamento, ou se esta não for conforme os usos locais, poderá o comitente exigir que o comissário pague incontinenti ou responda pelas consequências da dilação concedida, procedendo-se de igual modo se o comissário não der ciência ao comitente dos prazos concedidos e de quem é seu beneficiário.
Art. 701: Remuneração do Comissário
Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada segundo os usos correntes no lugar.
Art. 702: Remuneração Proporcional por Força Maior
No caso de morte do comissário, ou, quando, por motivo de força maior, não puder concluir o negócio, será... Continue a ler "Regulamentação de Contratos: Comissão, Agência e Distribuição" »