Salário e Benefícios: Disposições Legais
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Compensação
Artigo 129
O salário deve ser pago ao trabalhador, não podendo, em caso algum, ser inferior ao mínimo fixado pela autoridade competente, nos termos da lei.
Artigo 130
Na fixação do montante dos salários em cada tipo de trabalho, levar-se-á em conta a quantidade e a qualidade do serviço e a necessidade de permitir ao trabalhador e à sua família uma vida humana e digna.
Artigo 131
O trabalhador disporá livremente dos seus salários. Qualquer restrição a esse direito, nos termos desta Lei, é nula.
Artigo 132
O direito ao salário é inalienável e intransferível, no todo ou em parte, seja a título gratuito ou oneroso, salvo em benefício do cônjuge ou pessoa que viva com o trabalhador em união de facto e dos filhos. Apenas... Continue a ler "Salário e Benefícios: Disposições Legais" »