Direitos e Deveres na Empreitada: Artigos Essenciais
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Da Empreitada: Disposições Legais Essenciais
Art. 615. Recebimento da Obra e Rejeição
Concluída a obra de acordo com o ajuste ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.
Art. 616. Abatimento no Preço por Defeitos
No caso da segunda parte do artigo antecedente, quem encomendou a obra pode, em vez de rejeitá-la, recebê-la com abatimento no preço.
Art. 617. Responsabilidade do Empreiteiro por Materiais
O empreiteiro é obrigado a pagar pelos materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.
Art. 618. Garantia de Solidez e Segurança em Construções
Nos... Continue a ler "Direitos e Deveres na Empreitada: Artigos Essenciais" »