Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Contrato administrativo

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Ponto 1 - O contrato administrativo:
a) A contratualização da atividade estatal; b) Definição de contrato administrativo; c) Espécies de contrato administrativo; d) A natureza jurídica do contrato administrativo; e) Contratos administrativos nominados e inominados; f) Classificação dos contratos administrativos; g) Contrato administrativo e convênio; h) Os regimes jurídicos dos contratos administrativos; i) As normas gerais sobre contratação; j) A abrangência subjetiva da disciplina da Lei n° 8.666/1993.
Ponto 2 - O regime jurídico dos contratos administrativos propriamente ditos:
a) Identificação; b) As prerrogativas extraordinárias da administração pública; c) Cláusulas mutáveis (regulamentares) e cláusulas imutáveis... Continue a ler "Contrato administrativo" »

Análise de Contratos e Institutos do Direito Civil

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Questões Diversas sobre Contratos e Obrigações

  1. Distinção de Locação por Prazo (Residencial e Não Residencial)

    Quanto aos efeitos, distinguir locação ajustada por prazo igual ou superior a trinta meses e por prazo inferior (locação para bens residenciais e não residenciais).

    O critério distintivo é a destinação. O imóvel que estiver dentro do perímetro urbano é res habilis para ser usucapido. Se o imóvel estiver para além do perímetro urbano, terá que ser usucapião rural. Assim, para efeito de usucapião, o critério é a localização. Mas para efeito de locação, o critério de distinção é a destinação (finalidade).

  2. Vigência do Art. 35 da Lei 8.245/91 e a Função Social do Contrato

    Permanece em plena vigência o

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Iter Criminis: Atos Preparatórios, Tentativa e Crime Frustrado

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Equipe Nº 4 (4º "B")

Crime Imperfeito: Iter Criminis, Fases, Atos Preparatórios, Tentativa de Crime, Crime Frustrado e Desistência Voluntária.

Iter Criminis: O Caminho do Crime

O Iter Criminis refere-se ao número de etapas ou fases que permeiam a vida do crime, desde o momento em que o sujeito ativo concebe a ideia de perpetrar o ato até a sua consumação.

Etapas do Iter Criminis

1. Atos Deliberativos (Fase Interna)

São aqueles atos pelos quais o agente pensa em cometer um crime específico, concebe a ideia e tem a intenção de cometê-lo.

Os atos deliberativos não são punidos. As intenções, desejos e pensamentos criminosos, enquanto permanecerem no foro íntimo do sujeito ativo e não forem exteriorizados, não constituem crimes e não... Continue a ler "Iter Criminis: Atos Preparatórios, Tentativa e Crime Frustrado" »

Regimes de Ausência, Domicílio e Capacidade Civil

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Regime Jurídico da Ausência

O regime da ausência encontra-se consagrado nos artigos 89.º a 121.º do Código Civil (CC) e visa solucionar os problemas que resultam da necessidade de prover acerca da administração dos bens de quem desapareceu sem que dele se saiba parte e sem ter deixado representante legal ou procurador. A ausência de uma pessoa pode dar origem à nomeação de um curador provisório (artigos 89.º a 98.º do CC) ou à instituição de uma curadoria definitiva (artigos 99.º a 113.º do CC), e pode ter como efeito máximo a declaração de morte presumida.

A ausência de uma pessoa pode dar origem a:

  • Nomeação de um curador provisório (artigos 89.º a 98.º do CC e 1021.º a 1025.º do Código de Processo Civil - CPC)
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Regime Jurídico do Casamento em Portugal: Guia Completo

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Convenção Antenupcial (Art.º 1698.º e ss. CC)

É o contrato acessório ao contrato de casamento, celebrado entre os nubentes, destinado a fixar o seu regime de bens. Visa escolher o regime de bens, as dívidas dos cônjuges e a administração dos bens. Só pode ser celebrado até à data da celebração do casamento, caso os nubentes o pretendam.

Se não celebrarem a convenção e não escolherem nenhum regime de bens, não ficarão sem um regime patrimonial atribuído ao seu casamento. A ordem jurídica portuguesa não permite o vazio de efeitos patrimoniais a vigorar após a celebração do casamento, de modo que, nos termos do Artigo 1717.º do CC, se não fixarem, é aplicado o regime da Comunhão de Adquiridos.

Princípios Dominantes

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Ação Executiva: Casos Práticos e Fundamentos Legais

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Caso 1: Joaquim vs. Seguradora Vida Segura

Resumo do Caso: Dívida da Seguradora a Joaquim

A seguradora foi condenada em 2021 a pagar a Joaquim:

  • €50.000 (já pagos);
  • Indemnização por incapacidade (€45.000);
  • Salários (€1.600/mês desde 2017);
  • Despesas médicas (> €10.000).

Desde então, nada mais foi pago.

1. Como Joaquim deve resolver a situação?

Ação Executiva Comum para Pagamento de Quantia Certa

Fundamentação Legal:
  • Art. 10.º CPC: Onde há obrigação certa, líquida e exigível, pode propor-se ação executiva.
  • Art. 703.º, n.º 1, al. a) CPC: A sentença é título executivo judicial.
  • Art. 550.º CPC: Cabe execução comum.

2. Natureza do Título Executivo

Título Judicial: Art. 703.º, n.º 1, al. a) do CPC

Condições Essenciais:
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Reclamação Trabalhista: Cobrança de Verbas Rescisórias e Horas Extras

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS – ESTADO DE SÃO PAULO

Severino Bezerra, brasileiro, casado, controlador de acesso, nascido em [data de nascimento], filho de Maria das Dores, portador da cédula de identidade RG n° [RG], CPF n° [CPF], PIS [PIS] e da CTPS n° 013 série 001/SP, residente e domiciliado na Rua Cuba, n° 10, CEP [CEP], Vila Progresso, Guarulhos, Estado de São Paulo. Por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 840, § 1° da CLT, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário, em face de Bom Preço LTDA, CNPJ n° 01.010, estabelecida na Av. Monteiro Lobato, n° 100, CEP 07010, Vila

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Petição Inicial - Revisão de Pensão Alimentícia

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTARÉM - PARÁ

PROCESSO n.º 0004269-

Neste ato – representada por sua procuradora legalmente constituída e infra-assinada, vem, fundado nos artigos 13 e 15 da Lei n.º 5.478/68 c/c o artigo 1.699 da Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), com o devido respeito e acatamento perante V. Excelência, propor:

AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

em face da menor impúbere EMILY EMANUELE RODRIGUES DOS SANTOS – representada por sua genitora JOICE REGINA RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, paraense, união estável, do lar, portadora do RG n.º 5.474.001 PC/PA e do CPF n.º 890.472.222-53, não possui endereço eletrônico,... Continue a ler "Petição Inicial - Revisão de Pensão Alimentícia" »

Responsabilidade Civil no Código Civil Português

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Cláusula Geral de Responsabilidade Civil

O artigo 483.º do Código Civil estabelece a cláusula geral de responsabilidade civil, fazendo depender a constituição da obrigação de indemnizar da existência de uma conduta do agente (facto voluntário), a qual represente a violação de um dever imposto pela ordem jurídica (ilicitude), sendo o agente censurável (culpa), e que tenha provocado danos (dano), os quais sejam consequência dessa conduta (nexo de causalidade entre o facto e o dano).

Causas de Exclusão de Ilicitude

Legítima Defesa (Artigo 337.º)

Tem como requisitos:

  • A existência de uma agressão;
  • Contra a pessoa ou património do agente ou de terceiro;
  • Atualidade e contrariedade à lei dessa agressão;
  • Impossibilidade de recurso aos
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Indemnização por Dano de Morte: Transmissibilidade e Aquisição Originária

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Não se trata aqui do direito à indemnização às pessoas que a lei reconhece pelo sofrimento causado pela perda dessa pessoa, direito este que é adquirido autónoma e originariamente pelas pessoas referidas no art. 496.º, n.º 2, do CC. O direito de indemnização transmissível por morte é o direito adquirido pela pessoa que veio a falecer em decorrência do dano, relacionado com o seu próprio sofrimento e dor ao enfrentar a morte, adquirido no momento da lesão e no momento da morte. Contudo, surgem maiores dúvidas relativamente à titularidade do direito à indemnização do dano de morte nos termos do art. 496.º, n.º 3, 2.ª parte. A doutrina e a jurisprudência dividem-se quanto à sua transmissibilidade.

Para alguns autores,... Continue a ler "Indemnização por Dano de Morte: Transmissibilidade e Aquisição Originária" »