Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Contrato administrativo

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Ponto 1 - O contrato administrativo:
a) A contratualização da atividade estatal; b) Definição de contrato administrativo; c) Espécies de contrato administrativo; d) A natureza jurídica do contrato administrativo; e) Contratos administrativos nominados e inominados; f) Classificação dos contratos administrativos; g) Contrato administrativo e convênio; h) Os regimes jurídicos dos contratos administrativos; i) As normas gerais sobre contratação; j) A abrangência subjetiva da disciplina da Lei n° 8.666/1993.
Ponto 2 - O regime jurídico dos contratos administrativos propriamente ditos:
a) Identificação; b) As prerrogativas extraordinárias da administração pública; c) Cláusulas mutáveis (regulamentares) e cláusulas imutáveis... Continue a ler "Contrato administrativo" »

Análise de Contratos e Institutos do Direito Civil

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Questões Diversas sobre Contratos e Obrigações

  1. Distinção de Locação por Prazo (Residencial e Não Residencial)

    Quanto aos efeitos, distinguir locação ajustada por prazo igual ou superior a trinta meses e por prazo inferior (locação para bens residenciais e não residenciais).

    O critério distintivo é a destinação. O imóvel que estiver dentro do perímetro urbano é res habilis para ser usucapido. Se o imóvel estiver para além do perímetro urbano, terá que ser usucapião rural. Assim, para efeito de usucapião, o critério é a localização. Mas para efeito de locação, o critério de distinção é a destinação (finalidade).

  2. Vigência do Art. 35 da Lei 8.245/91 e a Função Social do Contrato

    Permanece em plena vigência o

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Iter Criminis: Atos Preparatórios, Tentativa e Crime Frustrado

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Equipe Nº 4 (4º "B")

Crime Imperfeito: Iter Criminis, Fases, Atos Preparatórios, Tentativa de Crime, Crime Frustrado e Desistência Voluntária.

Iter Criminis: O Caminho do Crime

O Iter Criminis refere-se ao número de etapas ou fases que permeiam a vida do crime, desde o momento em que o sujeito ativo concebe a ideia de perpetrar o ato até a sua consumação.

Etapas do Iter Criminis

1. Atos Deliberativos (Fase Interna)

São aqueles atos pelos quais o agente pensa em cometer um crime específico, concebe a ideia e tem a intenção de cometê-lo.

Os atos deliberativos não são punidos. As intenções, desejos e pensamentos criminosos, enquanto permanecerem no foro íntimo do sujeito ativo e não forem exteriorizados, não constituem crimes e não... Continue a ler "Iter Criminis: Atos Preparatórios, Tentativa e Crime Frustrado" »

Modelos de Queixa-Crime: Calúnia, Injúria e Difamação

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Modelo 1: Queixa-Crime por Calúnia

AO JUÍZO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO

FERNANDA, estado civil..., médica dermatologista, CPF nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliada em..., por intermédio de seu advogado, com procuração anexa com poderes especiais, na forma do art. 44 do CPP, vem oferecer QUEIXA-CRIME com fulcro no art. 41 do CPP c/c art. 100, §2º, do CP, em face de MARCELO, estado civil..., profissão..., CPF nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado em..., pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

I) Dos Fatos e do Direito

  • a) Ação Penal e Prazo Decadencial: Inicialmente, cumpre destacar que o crime imputado é de ação penal privada, nos termos do art. 145 do CP, sendo a Querelante
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Modelo de Recurso em Sentido Estrito (RESE) - Guia Prático

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Estrutura de Recurso em Sentido Estrito (RESE)

1. Peça de Interposição

Endereçamento:

  • Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de ... (se crime da competência da Justiça Estadual);
  • Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Justiça Federal da Seção Judiciária de ... (se crime da competência da Justiça Federal);
  • Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Criminal do Tribunal do Júri da Comarca de ...

Processo n°:

FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do presente processo, vem, por intermédio de seu advogado, com procuração em anexo, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a decisão, interpor

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

com base no art. 581, (indicar o inciso), do Código

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Guia de Direito Penal e Processual: Teoria e Prática

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Excludente de Ilicitude

Ocorre quando a pessoa pratica um fato que está na lei como crime, mas a conduta é permitida porque existe uma justificativa. Ou seja, o fato é típico, mas não é ilícito, então não há crime.

  • Art. 23: Não há crime quando o agente pratica o fato em: I – estado de necessidade; II – legítima defesa; III – estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Exemplo: Alguém reage para se defender de uma agressão injusta. Mesmo que cause lesão ou morte, não há crime porque agiu em legítima defesa.

Excludente de Culpabilidade

Quando o fato é típico e ilícito, mas o agente não pode ser punido porque falta culpabilidade, o que pode ocorrer por diversos motivos:

  • Inimputabilidade: Quando
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Guia Prático de Direito da Família em Portugal

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Comunhão de Adquiridos

O regime matrimonial de bens regula as relações patrimoniais entre os cônjuges. O Código Civil consagra três regimes-tipo, mas permite a liberdade de escolha ou a criação de um regime novo. Na falta de convenção antenupcial, aplica-se o regime supletivo da comunhão de adquiridos.

Massas Patrimoniais

Neste regime, existem três massas: bens comuns e os bens próprios de cada cônjuge. São bens próprios os adquiridos antes do casamento, por sucessão ou doação, ou por virtude de direito próprio anterior.

Casos Práticos

  • Bens Próprios: Bens possuídos à data do casamento ou adquiridos por direito próprio (ex: casa de morada de família por direito de preferência).
  • Bens Comuns: Produto do trabalho dos cônjuges
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Regimes de Ausência, Domicílio e Capacidade Civil

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Regime Jurídico da Ausência

O regime da ausência encontra-se consagrado nos artigos 89.º a 121.º do Código Civil (CC) e visa solucionar os problemas que resultam da necessidade de prover acerca da administração dos bens de quem desapareceu sem que dele se saiba parte e sem ter deixado representante legal ou procurador. A ausência de uma pessoa pode dar origem à nomeação de um curador provisório (artigos 89.º a 98.º do CC) ou à instituição de uma curadoria definitiva (artigos 99.º a 113.º do CC), e pode ter como efeito máximo a declaração de morte presumida.

A ausência de uma pessoa pode dar origem a:

  • Nomeação de um curador provisório (artigos 89.º a 98.º do CC e 1021.º a 1025.º do Código de Processo Civil - CPC)
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Regime Jurídico do Casamento em Portugal: Guia Completo

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Convenção Antenupcial (Art.º 1698.º e ss. CC)

É o contrato acessório ao contrato de casamento, celebrado entre os nubentes, destinado a fixar o seu regime de bens. Visa escolher o regime de bens, as dívidas dos cônjuges e a administração dos bens. Só pode ser celebrado até à data da celebração do casamento, caso os nubentes o pretendam.

Se não celebrarem a convenção e não escolherem nenhum regime de bens, não ficarão sem um regime patrimonial atribuído ao seu casamento. A ordem jurídica portuguesa não permite o vazio de efeitos patrimoniais a vigorar após a celebração do casamento, de modo que, nos termos do Artigo 1717.º do CC, se não fixarem, é aplicado o regime da Comunhão de Adquiridos.

Princípios Dominantes

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Ação Executiva: Casos Práticos e Fundamentos Legais

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Caso 1: Joaquim vs. Seguradora Vida Segura

Resumo do Caso: Dívida da Seguradora a Joaquim

A seguradora foi condenada em 2021 a pagar a Joaquim:

  • €50.000 (já pagos);
  • Indemnização por incapacidade (€45.000);
  • Salários (€1.600/mês desde 2017);
  • Despesas médicas (> €10.000).

Desde então, nada mais foi pago.

1. Como Joaquim deve resolver a situação?

Ação Executiva Comum para Pagamento de Quantia Certa

Fundamentação Legal:
  • Art. 10.º CPC: Onde há obrigação certa, líquida e exigível, pode propor-se ação executiva.
  • Art. 703.º, n.º 1, al. a) CPC: A sentença é título executivo judicial.
  • Art. 550.º CPC: Cabe execução comum.

2. Natureza do Título Executivo

Título Judicial: Art. 703.º, n.º 1, al. a) do CPC

Condições Essenciais:
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