Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Guia Prático de Direito: Normas, Interpretação e Aplicação

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1. Normas jurídicas: como funcionam na prática

As normas jurídicas são as “regras do jogo” da vida em sociedade: dizem o que se deve ou não fazer, são gerais e abstratas e podem ser impostas à força (tribunais, polícia, etc.).

Em cada norma, existem sempre duas partes fundamentais:

  • Previsão: a situação de facto (“quem matar outrem…”).
  • Estatução: a consequência (“…é punido com pena de prisão…”).

Por trás disto estão três ideias fortes:

  • O sistema pretende ser pleno: nas matérias que escolhe regular (família, contratos, penal, fiscal…), não pode deixar casos sem resposta.
  • Há uma presunção de perfeição: a lei que está em vigor aplica-se, mesmo que a doutrina critique; se for má, muda-se por via legislativa
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Atos Processuais e Prazos no Processo do Trabalho

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Atos Processuais e Princípios no Direito do Trabalho

PontoDescrição
Princípio da Publicidade / Sigilo de JustiçaOs atos processuais são públicos, porém é cabível o segredo de justiça quando houver interesse do Estado.
Prazos ProcessuaisContados em dias úteis.
Prazo ProcessualÉ o período em que o ato processual deve ser praticado no processo.
Forma do AtoTodo ato processual é revestido de forma (determinada pela lei).
Regularidade da Petição InicialPressuposto essencial para o prosseguimento do processo.
ReveliaCaracterizada pela ausência de contestação.
Súmula 74 STFConfissão ficta: a parte que não comparecer à audiência é presumida como tendo confessado os fatos alegados pela parte contrária.
Conhecimento no Processo do TrabalhoNo
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Regimes de Ausência, Domicílio e Capacidade Civil

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Regime Jurídico da Ausência

O regime da ausência encontra-se consagrado nos artigos 89.º a 121.º do Código Civil (CC) e visa solucionar os problemas que resultam da necessidade de prover acerca da administração dos bens de quem desapareceu sem que dele se saiba parte e sem ter deixado representante legal ou procurador. A ausência de uma pessoa pode dar origem à nomeação de um curador provisório (artigos 89.º a 98.º do CC) ou à instituição de uma curadoria definitiva (artigos 99.º a 113.º do CC), e pode ter como efeito máximo a declaração de morte presumida.

A ausência de uma pessoa pode dar origem a:

  • Nomeação de um curador provisório (artigos 89.º a 98.º do CC e 1021.º a 1025.º do Código de Processo Civil - CPC)
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Contratos Civis: Terceiros, Preferência e Promessa

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Contrato a Favor de Terceiro

Marília, devedora de Graça, decide contratar Fabiano para que este dê aulas de equitação a Graça em troca do perdão da dívida. Estamos perante a celebração de um contrato a favor de terceiro.

"O contrato a favor de terceiro é [como refere João de Matos Antunes Varela, Das Obrigações em Geral, Vol. I, 10ª ed., pág. 410] o contrato em que um dos contraentes (promitente) atribui, por conta e à ordem de outro (promissário), uma vantagem a um terceiro (beneficiário), estranho à relação contratual." Através do contrato a favor de terceiro, têm as partes a possibilidade de remitir dívidas (artigo 443º, nº 2, do Código Civil).

No caso em apreço, Marília (promissária) celebra com Fabiano (promitente)... Continue a ler "Contratos Civis: Terceiros, Preferência e Promessa" »

Regime Jurídico do Casamento em Portugal: Guia Completo

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Convenção Antenupcial (Art.º 1698.º e ss. CC)

É o contrato acessório ao contrato de casamento, celebrado entre os nubentes, destinado a fixar o seu regime de bens. Visa escolher o regime de bens, as dívidas dos cônjuges e a administração dos bens. Só pode ser celebrado até à data da celebração do casamento, caso os nubentes o pretendam.

Se não celebrarem a convenção e não escolherem nenhum regime de bens, não ficarão sem um regime patrimonial atribuído ao seu casamento. A ordem jurídica portuguesa não permite o vazio de efeitos patrimoniais a vigorar após a celebração do casamento, de modo que, nos termos do Artigo 1717.º do CC, se não fixarem, é aplicado o regime da Comunhão de Adquiridos.

Princípios Dominantes

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Ação Executiva: Casos Práticos e Fundamentos Legais

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Caso 1: Joaquim vs. Seguradora Vida Segura

Resumo do Caso: Dívida da Seguradora a Joaquim

A seguradora foi condenada em 2021 a pagar a Joaquim:

  • €50.000 (já pagos);
  • Indemnização por incapacidade (€45.000);
  • Salários (€1.600/mês desde 2017);
  • Despesas médicas (> €10.000).

Desde então, nada mais foi pago.

1. Como Joaquim deve resolver a situação?

Ação Executiva Comum para Pagamento de Quantia Certa

Fundamentação Legal:
  • Art. 10.º CPC: Onde há obrigação certa, líquida e exigível, pode propor-se ação executiva.
  • Art. 703.º, n.º 1, al. a) CPC: A sentença é título executivo judicial.
  • Art. 550.º CPC: Cabe execução comum.

2. Natureza do Título Executivo

Título Judicial: Art. 703.º, n.º 1, al. a) do CPC

Condições Essenciais:
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Reclamação Trabalhista: Cobrança de Verbas Rescisórias e Horas Extras

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS – ESTADO DE SÃO PAULO

Severino Bezerra, brasileiro, casado, controlador de acesso, nascido em [data de nascimento], filho de Maria das Dores, portador da cédula de identidade RG n° [RG], CPF n° [CPF], PIS [PIS] e da CTPS n° 013 série 001/SP, residente e domiciliado na Rua Cuba, n° 10, CEP [CEP], Vila Progresso, Guarulhos, Estado de São Paulo. Por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 840, § 1° da CLT, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário, em face de Bom Preço LTDA, CNPJ n° 01.010, estabelecida na Av. Monteiro Lobato, n° 100, CEP 07010, Vila

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Petição Inicial - Revisão de Pensão Alimentícia

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTARÉM - PARÁ

PROCESSO n.º 0004269-

Neste ato – representada por sua procuradora legalmente constituída e infra-assinada, vem, fundado nos artigos 13 e 15 da Lei n.º 5.478/68 c/c o artigo 1.699 da Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), com o devido respeito e acatamento perante V. Excelência, propor:

AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

em face da menor impúbere EMILY EMANUELE RODRIGUES DOS SANTOS – representada por sua genitora JOICE REGINA RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, paraense, união estável, do lar, portadora do RG n.º 5.474.001 PC/PA e do CPF n.º 890.472.222-53, não possui endereço eletrônico,... Continue a ler "Petição Inicial - Revisão de Pensão Alimentícia" »

Ética e Prerrogativas na Advocacia: Análise de Casos

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1. Renúncia de Mandato e Deveres Éticos

O advogado Marcos não agiu corretamente. Segundo o art. 5º, §3º do Código de Ética da OAB, a renúncia deve ser comunicada ao cliente e ao juízo, com antecedência mínima de 10 dias, para que o cliente possa constituir novo patrono. Além disso, o art. 112 do CPC dispõe que o advogado continua obrigado a representar o cliente por 10 dias após a renúncia, salvo se substituído antes. Apenas comunicar por e-mail e deixar de praticar atos processuais sem observância desse prazo compromete a ética e a legalidade do ato.

2. Atuação do Estagiário e Capacidade Postulatória

O estagiário, mesmo inscrito na OAB, não pode assinar petições de forma isolada. Segundo o art. 29 do Estatuto da OAB... Continue a ler "Ética e Prerrogativas na Advocacia: Análise de Casos" »

Responsabilidade Civil no Código Civil Português

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Cláusula Geral de Responsabilidade Civil

O artigo 483.º do Código Civil estabelece a cláusula geral de responsabilidade civil, fazendo depender a constituição da obrigação de indemnizar da existência de uma conduta do agente (facto voluntário), a qual represente a violação de um dever imposto pela ordem jurídica (ilicitude), sendo o agente censurável (culpa), e que tenha provocado danos (dano), os quais sejam consequência dessa conduta (nexo de causalidade entre o facto e o dano).

Causas de Exclusão de Ilicitude

Legítima Defesa (Artigo 337.º)

Tem como requisitos:

  • A existência de uma agressão;
  • Contra a pessoa ou património do agente ou de terceiro;
  • Atualidade e contrariedade à lei dessa agressão;
  • Impossibilidade de recurso aos
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