Ritos Processuais: Sumário e Sumaríssimo no Direito Brasileiro
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Rito Sumário
O Rito Sumário é o mais célere e rápido. Contudo, neste rito, não cabe recurso das decisões de primeira instância, exceto o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), caso a decisão seja contrária à Constituição Federal (CF).
Este rito dispensa o resumo dos depoimentos das partes, constando da ata apenas a conclusão do juiz, ou seja, o juiz registra na ata o resumo que ele mesmo tiver entendido. Caso o resumo feito pelo juiz divirja da realidade, é possível solicitar que os protestos sejam registrados em ata. Isso permite que, em caso de recurso, o Tribunal possa reformar a decisão e determinar o retorno à audiência para nova oitiva.
Adicionalmente, não há a parte do relatório (resumo dos... Continue a ler "Ritos Processuais: Sumário e Sumaríssimo no Direito Brasileiro" »