Direito das Sucessões: Herança, Aceitação e Renúncia
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Direito das Sucessões: Conceitos Fundamentais
Conforme o art. 5º, XXX, da CF, o legislador constituinte estabeleceu que o direito à sucessão e à herança é uma cláusula pétrea, garantindo o direito fundamental do indivíduo que possui patrimônio no Brasil.
Deve-se observar as limitações impostas pela lei quanto à disposição do patrimônio, visto a existência de herdeiros necessários (art. 1.845 do CC – descendentes, ascendentes e cônjuge). Recentemente, o STF igualou o companheiro de união estável ao cônjuge nos direitos sucessórios.
O testador não poderá dispor de mais da metade de seu patrimônio (bens da legítima). Logo, apenas 50% do patrimônio total pode ser objeto de testamento.
Definições e Tipos de Herdeiros
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