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Guia Completo: Usucapião, Propriedade e Vizinhança

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Da Usucapião

É modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais que dela se desmembrem (domínio útil da enfiteuse, servidões, usufruto, uso, habitação etc.). É também chamada de prescrição aquisitiva, pois é necessário certo decurso de tempo para que o direito se consume. O art. 1.244 do CC diz que à usucapião se aplicam as causas interruptivas e suspensivas da prescrição (remissão: arts. 197-199 do CC).

A propriedade, embora seja perpétua, não pode conservar este caráter senão enquanto o proprietário manifestar a sua intenção de manter o seu domínio. A sua inação perante a usurpação feita por outrem constitui uma aparente e tácita renúncia ao seu direito. O fundamento da usucapião está... Continue a ler "Guia Completo: Usucapião, Propriedade e Vizinhança" »

Estrutura e Garantias do Poder Judiciário Brasileiro

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Poder Judiciário: Funções e Características

  • Função Típica: Jurisdicional
  • Características da Jurisdição: Lide, inércia e definitividade.

Funções Atípicas

  • Natureza Legislativa: Elaboração do regimento interno.
  • Natureza Administrativa.

O Poder Judiciário é uno e indivisível: não é federal, nem estadual, mas nacional. Trata-se de um poder uno, que atua por meio de diversos órgãos, estes sim, federais ou estaduais.

Organização da Justiça Brasileira

Justiça Federal

Comum (juízes federais e TRF) e Especial (Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar).

Justiça Estadual

Comum (juízes de Direito e TJ) e Especial (juiz de direito militar e TJ Militar, que podem ser criados em Estados com efetivo militar superior a 20... Continue a ler "Estrutura e Garantias do Poder Judiciário Brasileiro" »

Defesa Preliminar (Art. 514 do CPP) - Concussão

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte - MG.

  • Processo nº: ________________________
  • Autor: Ministério Público de Minas Gerais
  • Denunciado: Fulano de Tal

Fulano de tal, brasileiro, solteiro, CPF _____, servidor público, portador da cédula de identidade n.º ____________ - SSP/MG, residente na rua _______________, por seu advogado abaixo assinado, procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, apresentar defesa preliminar, nos termos do art. 514 do CPP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I - Dos Fatos

(Narrar o que consta da denúncia. Lembrar que esta defesa preliminar é anterior ao recebimento da denúncia, por isso, devem ser atacados os requisitos... Continue a ler "Defesa Preliminar (Art. 514 do CPP) - Concussão" »

Exclusão da Sucessão: Indignidade, Deserdação e Herança

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Exclusão da Sucessão

Arts. 1.814 e 1.815 do CC

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

  • I - que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
  • II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
  • III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade (testamento).

Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

  • § 1º
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Preâmbulo da Constituição Federal: Entenda sua Importância

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As Constituições normalmente possuem um texto introdutório, uma espécie de apresentação, conhecida como preâmbulo. Mas qual a sua finalidade?

O preâmbulo tem por finalidade retratar os principais objetivos do Texto Constitucional, enunciando os princípios constitucionais mais valiosos, assim como as ideias essenciais que alimentaram o processo de criação da Constituição.

Invocando a metáfora de um livro e comparando-o a uma Constituição, podemos dizer que o preâmbulo seria uma espécie de prefácio, já que explica a essência dos pontos centrais do Texto principal.

O Preâmbulo da Constituição Federal de 1988

Vejamos, então, o preâmbulo da Constituição Federal de 1988:

PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos

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Guia sobre Falência e a Lei 11.101/05 (LFRE)

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1. Pode ser decretada a falência de uma instituição financeira?

R: Não. De acordo com o Art. 2º da LFRE, a instituição financeira não se submete à falência.

2. Pode ser decretada a falência de um médico e de um advogado?

R: Não.

3. Qual a diferença entre insolvência civil e insolvência empresarial?

R: A insolvência civil ocorre no momento em que as dívidas excedem o patrimônio do devedor. Já a falência possui lei própria (Lei nº 11.101/05) e ocorre quando o devedor empresarial não possui condições econômicas para honrar com o pagamento de todas as suas dívidas.

4. O depósito elisivo pode ser apresentado sem a defesa?

R: Sim. O depósito elisivo obsta a decretação de falência, pois é como se o devedor confessasse sua... Continue a ler "Guia sobre Falência e a Lei 11.101/05 (LFRE)" »

Princípios da Nulidade no Processo do Trabalho (CLT)

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1. Princípio do Prejuízo ou da Transcendência (Art. 794 da CLT)

A declaração de nulidade só será viável se gerar manifesto prejuízo (de ordem processual, dentro do processo; não de ordem material) às partes litigantes. Esse ato gera um efeito maléfico para uma das partes, tornando-o passível de nulidade.

2. Princípio da Convalidação ou Preclusão (Art. 795 da CLT)

Este princípio aplica-se às nulidades relativas. A parte deve arguir a nulidade na primeira oportunidade em que tiver de falar nos autos.

Incompetência Absoluta vs. Relativa

  • O § 1º estabelece que a nulidade fundada em incompetência de foro (aquela que tange à matéria ou à pessoa, ou seja, incompetência da Justiça do Trabalho) deverá ser declarada ex officio
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Avaliação e Expropriação de Bens (Art. 873 a 875 do CPC)

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Critérios Específicos de Avaliação de Bens

  1. Se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial;
  2. Se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.

Parágrafo Único (Dúvida do Juiz)

Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto... Continue a ler "Avaliação e Expropriação de Bens (Art. 873 a 875 do CPC)" »

Direito Administrativo: Uso de Bens e Serviços Públicos

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AUTORIZAÇÃO DE USO

Ato administrativo precário, em que o Estado possui o direito de revogação a qualquer tempo, cuja Administração faculta o uso do bem em interesse predominante do particular.

  • Autorização Qualificada: Ocorre quando a Administração defere um prazo.
  • Indenização: A revogação antes do prazo enseja direito à indenização.

PERMISSÃO DE USO

Ato administrativo discricionário e negocial que satisfaz interesse público e privado.

  • O particular deve usar o bem sob pena de caducidade.
  • Sempre que reunir natureza de contrato (e não mero ato administrativo), deve ser precedida de licitação.

CONCESSÃO DE USO

Decorre de contrato administrativo regido por normas de Direito Público, sujeita à prévia licitação, que busca satisfazer... Continue a ler "Direito Administrativo: Uso de Bens e Serviços Públicos" »

Guia de Direito Comercial: Contratos e Títulos de Crédito

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Por que se diz que as cédulas rurais são eminentemente causais?

A cédula rural, quanto às hipóteses de emissão, é definitivamente um título causal, já que está vinculada à sua origem. Vale dizer: a sua emissão representa a antecipação do crédito pelo beneficiário e a promessa de entrega do produto rural pelo emitente.

Como você pode definir o contrato de locação comercial?

O Contrato de Locação Comercial é aquele onde o locatário está contratualmente autorizado a explorar a atividade econômica no espaço do imóvel locado. A locação empresarial ou comercial possui algumas características distintas dos contratos de locação residencial; dentre as inúmeras diferenças, uma das mais notáveis é o direito da renovação

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