Guia Completo: Usucapião, Propriedade e Vizinhança
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Da Usucapião
É modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais que dela se desmembrem (domínio útil da enfiteuse, servidões, usufruto, uso, habitação etc.). É também chamada de prescrição aquisitiva, pois é necessário certo decurso de tempo para que o direito se consume. O art. 1.244 do CC diz que à usucapião se aplicam as causas interruptivas e suspensivas da prescrição (remissão: arts. 197-199 do CC).
A propriedade, embora seja perpétua, não pode conservar este caráter senão enquanto o proprietário manifestar a sua intenção de manter o seu domínio. A sua inação perante a usurpação feita por outrem constitui uma aparente e tácita renúncia ao seu direito. O fundamento da usucapião está... Continue a ler "Guia Completo: Usucapião, Propriedade e Vizinhança" »