Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Pedido de Falência - ALFA-Ltda

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**EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP**

BETA, Pessoa Jurídica de direito privado com sede na Rua Sol, nº 01, Bairro Açaí, CEP: 68.909.907-00, Macapá/AP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.010.101/0001-00, com endereço eletrônico [email protected], representada neste ato por seu diretor geral, MÁRIO MENDONÇA FURTADO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no Registro Geral sob o nº 678868 SEGUSP/AP e CPF nº 454.656.767-00, domiciliado e residente na Rua Lia Reis, nº 21, Bairro Ipê, Macapá/AP, CEP: 68.999.089-99, com endereço eletrônico ([email protected]), por meio de sua advogada Maria Sousa Barbosa, conforme documento em anexo (02), com escritório localizado na... Continue a ler "Pedido de Falência - ALFA-Ltda" »

Aspectos Jurídicos da Novação e Extinção de Obrigações

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OBSERVAÇÃO: Coisas certas e determinadas não são compensáveis. Eis que não podem ser substituídas reciprocamente.

Artigo 360 - Novação

I - Novação objetiva ou real.

II - Novação subjetiva ou pessoal.

III - Novação subjetiva ou pessoal (devedor, credor) [troca]


Confusão

: é a reunião, a fusão, numa só pessoa, das qualidades de credor e devedor, de forma que este fato proporciona a extinção da obrigação.


Requisitos:

  • a) Unidade na relação obrigacional.
  • b) União na mesma pessoa das qualidades de credor e devedor.
  • c) Ausência de separação de patrimônios;


Espécies:

  • a) Parcial, ou seja, sobre parte da obrigação;
  • b) Total, ou seja, sobre toda obrigação;


Efeito: A Extinção da Obrigação

Exemplos:

Um sujeito é devedor de seu
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Elementos de Validade do Negócio Jurídico

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Plano da Validade

Os elementos que compõem este plano são os mesmos que completam a lista do plano da existência, acrescidos de requisitos adicionais. Não basta apenas a manifestação de vontade; ela precisa ser livre e sem vícios; as partes ou agentes devem ser capazes; o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável; e a forma deve ser prescrita ou não defesa em lei (conforme Art. 104 do Código Civil).

É importante acrescentar que, embora a vontade livre não tenha sido expressamente inserida no Código Civil de 2002 como os demais elementos constantes no art. 104, ela está implicitamente contida nos requisitos de capacidade do agente e licitude do objeto do negócio.

Em geral, os negócios jurídicos que não apresentam... Continue a ler "Elementos de Validade do Negócio Jurídico" »

Conceitos Jurídicos Fundamentais

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Ordem Jurídica

O conceito de ordem jurídica não compreende somente normas legislativas, mas também normas consuetudinárias, standards jurídicos (normas de padrão jurídico), jurisprudência dos Tribunais, etc. A ordem jurídica é, na realidade, uma forma de ordem social mais ampla, pois é constituída por todos os controles sociais.

A norma jurídica é criada pelo Estado, enquanto as outras têm origem na própria sociedade.

Ordenamento Jurídico

Conjunto de prescrições, ou proposições prescritivas, que podem ser entendidas como um conjunto de palavras destinadas a prescrever certos comportamentos.

Sistema Romano-Germânico

Sistema adotado no Brasil. É o sistema jurídico em que as normas são escritas, hipotéticas e voltadas para... Continue a ler "Conceitos Jurídicos Fundamentais" »

Direito Processual Penal: Sistemas, Princípios e Inquérito

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Sistemas Processuais Vigentes

Inquisitório: A mesma autoridade investiga, julga e acusa. O ônus da prova recai sobre o acusado.

Acusatório: Há separação de funções entre investigador, acusador e defensor. O ônus da prova recai sobre quem acusa.

Sistema Misto: Combina elementos dos sistemas inquisitório e acusatório.

Estudo do Devido Processo Legal

Princípio do Juiz Natural

Ninguém será sentenciado se não for por autoridade competente, garantindo o juízo ante factum.

Princípio da Igualdade/Paridade de Armas

Tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades, buscando a igualdade formal e material.

Princípio do Contraditório e Ampla Defesa

Contraditório: Garante às partes o direito de apresentar tese e antítese,... Continue a ler "Direito Processual Penal: Sistemas, Princípios e Inquérito" »

Teorias da Ação: Direito Subjetivo e Abstrato

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A ação, aqui também entendida como direito autônomo, não era tida como um direito subjetivo, mas como um direito de poder (direito potestativo), visto que corresponderia ao direito do autor de submeter o réu aos efeitos jurídicos pretendidos, ou seja, à atuação da vontade concreta da lei. Desse modo, para esta teoria, a ação se dirigia contra o réu e não contra o Estado (visão privatista).

4. Teoria da ação como direito abstrato:

Formulada pelo alemão Degenkolb e pelo húngaro Plósz, define o direito de ação como o direito público que se exerce contra o Estado e em razão do qual o réu comparece em juízo.

Não se confunde com o direito privado arguido pelo autor, sendo concebido com abstração de qualquer outro direito.

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Responsabilidade Civil e Indenização: Teoria do Risco e Causalidade

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João é objetivamente responsável pelos atos praticados por seu filho. Na hipótese de sua insuficiência patrimonial, a indenização deverá ser equitativa e a obrigação incidirá sobre os bens de Pedro/// independe da criminal, mas, se a existência do fato for decidida, em definitivo, no juízo criminal, não poderá ser discutida novamente no juízo civil//// calcada na teoria do risco, responde pela ofensa individual, sendo irrelevante a culpa exclusiva ou concorrente da vítima//// Segundo a atual orientação do STJ, a reparação pela lesão extrapatrimonial deve seguir o método denominado bifásico na aferição do valor da indenização//// Admitida a responsabilidade civil do incapaz que tiver causado prejuízos a terceiros,... Continue a ler "Responsabilidade Civil e Indenização: Teoria do Risco e Causalidade" »

Direito Internacional Privado: Qualificação e Reenvio

Enviado por clara77 e classificado em Direito

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Processo de Qualificação

A legitimidade para aplicar uma lei ao caso concreto não depende só do reenvio, depende também do processo de qualificação.

Ao interpretar o conceito de quadro, temos de nos guiar pela teoria teleológica-funcional de Ferrer Correia, segundo a qual, os conceitos quadro deverão ser interpretados de forma autónoma, ou seja, desprendidos das regras de hermenêutica jurídica internas, mas sim de acordo com os princípios informadores do DIP.

Reserva da Ordem Pública

Estaremos a aplicar no OJPT (Ordenamento Jurídico Português) uma norma de direito material estrangeiro que atenta contra aquilo que está na CRP (Constituição da República Portuguesa)...

Artigo 22º, viola ...

Consequências: Artigo 22º/2, princípio... Continue a ler "Direito Internacional Privado: Qualificação e Reenvio" »

Crimes Contra a Administração Pública

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Peculato

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Peculato Culposo

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível,... Continue a ler "Crimes Contra a Administração Pública" »

Processo Penal: Rejeição, Citação e Pressupostos

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Rejeição

  • Ausência dos requisitos formais;
  • Ausência de condições da ação ou pressupostos processuais;
  • Requisitos ligados à ação (Condições da ação);
  • Requisitos ligados ao processo (Pressupostos processuais).

Condições da Ação

  • Legitimidade de parte;
  • Interesse de agir;
  • Possibilidade jurídica do pedido.

Legitimidade

Ad causam: Titularidade. Condição da Ação. Inobservância = nulidade absoluta.

Ad processum: Capacidade. Pressuposto Processual de validade. Inobservância = pode sanar o defeito.

Pressupostos Processuais

São requisitos indispensáveis para a existência e validade do processo.

Existência:

  • Jurisdição;
  • Partes;
  • Demanda.

Validade:

  • Imparcialidade;
  • Competência;
  • Capacidade de ser parte e de estar em juízo;
  • Capacidade postulatória;
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