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Princípios Fundamentais do Direito do Trabalho: Proteção, Realidade e Continuidade

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Princípios Fundamentais do Direito do Trabalho


A) Princípio da Proteção

Informa este princípio que o Direito do Trabalho estrutura em seu interior, com suas regras, institutos, princípios e presunções próprias, uma teia de proteção à parte hipossuficiente na relação empregatícia (obreiro), visando retificar (ou atenuar) no plano jurídico, o desequilíbrio inerente ao plano fático do contrato de trabalho.

1 - Princípio da norma mais favorável

Dispõe que o operador do Direito do Trabalho deve optar pela regra mais favorável ao obreiro em três situações ou dimensões distintas: no instante da elaboração da regra; no contexto de confronto entre regras concorrentes (hierarquia); e no contexto de interpretação das regras jurídicas.... Continue a ler "Princípios Fundamentais do Direito do Trabalho: Proteção, Realidade e Continuidade" »

Resumo: Falência e Recuperação Judicial (Lei 11.101/05)

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Quadros 4/6

Art. 966 CC

Sociedade empresária: art. 982 CC.

Eireli: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 12.441/11). Também está sujeita à Lei 11.101/05, desde que exerça atividade empresária.

O art. 1º exclui, contrário sensu, todos que não forem empresários, sociedades empresárias e Eireli.

O art. 2º exclui objetivamente:

  • Banco (instituições financeiras) (Lei 6.024/74): têm liquidação própria. A lei determina que o BCB faça, imediatamente, intervenção no banco em crise. Nomeia-se um interventor, que afasta o dono no banco, resolve as questões e vende a outra instituição.
  • Caso essa hipótese não dê certo, há a liquidação; se mesmo após a liquidação o banco ainda estiver em crise, o interventor precisa
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Adimplemento e Inadimplemento das Obrigações

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2º Bimestre ADIMPLEMENTO E INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES

Adimplemento

Cumprimento - Pagamento tem que ser correto, tem que pagar diretamente ao credor, correndo o risco de ter que pagar novamente para a credora.

Inadimplemento

Descumprimento

  • Absoluto
  • Relativo - pagamento de alguma parte ou de alguma forma. (outro nome é Mora, se configura pelo pagamento incompleto, fora do prazo, depósito em outra conta, cumprimento defeituoso da obrigação, a mora mais comum é aquela que não existe pagamento completo)

Elementos Necessários para a Relação de Pagamento

  • Vínculo Obrigacional - Relação “eu devo pra você”
  • Solvens - Aquele que paga a obrigação
  • Accipiens - Aceita o pagamento.

Quem Deve Pagar?

Geralmente o devedor. Às vezes quem não tem... Continue a ler "Adimplemento e Inadimplemento das Obrigações" »

Alegações Finais: Defesa de Felipe - Erro de Tipo

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DE VITÓRIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Autos nº ...

Autor: Ministério Público

Réu: Felipe

FELIPE, já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado que ao final assina, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo-crime acima mencionado, movido pelo Ministério Público Estadual, com fulcro no art. 403, §3º, do Código de Processo Penal, apresentar:

Alegações Finais

Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

Dos Fatos

O Réu foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, em concurso material (art. 69), ambos do Código Penal. Narra a denúncia... Continue a ler "Alegações Finais: Defesa de Felipe - Erro de Tipo" »

Direito de Família e Sucessões: Guia Completo de Conceitos

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Direito de Família: Conceitos Fundamentais

O Direito de Família é um conjunto de normas que regem as relações de ordem pessoal e assistencial entre pessoas unidas pelo casamento, pela união estável e pelo parentesco do ponto de vista

O Direito de Família resulta de três fontes:

  • a) Casamento;
  • b) União Estável;
  • c) Parentesco.

Vínculo conjugal ou correlatos: aqueles que ligam um cônjuge ao outro.

1. Parentesco

Parentesco: Definição e Tipos

Parentesco: Pessoas que descendem umas das outras e que descendem de um tronco comum, cônjuge e os parentes deste cônjuge.

  • a) Parentesco Civil:

    Decorre de lei (ex: adoção);
  • b) Parentesco Natural:

    (Consanguíneo) descendentes, ascendentes e colaterais;
  • c) Afinidade:

    Cônjuge aos parentes do outro cônjuge.
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Arbitragem: Vantagens, Custos e Procedimentos

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O que não pode ser resolvido por arbitragem?

Questões que envolvam direitos indisponíveis, porque necessitam da intervenção do Poder Judiciário. Por exemplo, os direitos relativos ao nome da pessoa (filiação, pátrio poder, casamento), estado civil, impostos, questões previdenciárias e delitos criminais.

Quais as vantagens em instituir a arbitragem?

  1. Celeridade: o prazo para encerramento de um procedimento arbitral será aquele estipulado pelas partes e, se nada for previsto a respeito, a Lei 9.307/96 determina que será em 180 (cento e oitenta) dias.
  2. Segurança: a sentença arbitral produz todos os seus efeitos legais e jurídicos idênticos aos das decisões judiciais, não estando sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário,
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Cooperação Jurídica Internacional: Fundamentos e Aplicação

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A Necessidade da Cooperação Jurídica Internacional

A necessidade de cooperação jurídica entre os Estados se faz oportuna, uma vez que, mesmo com um conjunto de normas jurídicas internas, estas se mostram insuficientes para a solução de controvérsias. Em razão disso, recorre-se a outros Estados, através de sua jurisdição, com o intuito de buscar ajuda mútua no âmbito internacional.

A Cooperação Jurídica Internacional pressupõe cooperação entre os Estados, que, por vezes, são obrigados a abdicar de sua soberania e individualidade em favor da coletividade. Tal dispositivo baseia-se nos princípios da solidariedade e da dignidade da pessoa humana, além do entendimento da cooperação entre os povos.

Hodiernamente, com o aumento... Continue a ler "Cooperação Jurídica Internacional: Fundamentos e Aplicação" »

Crimes Contra a Administração Pública: Conceitos, Tipos e Relevância para Concursos

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O termo “crimes contra a administração pública” representa o grande grupo de tipos penais que engloba os arts. 312 a 359-H do Código Penal.

Este grupo é divido em cinco subgrupos:

  • Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 327 do CP)
  • Crimes praticados por particular contra a administração em geral (arts. 328 a 337-A do CP)
  • Crimes contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B a 337-D do CP)
  • Crimes contra a administração da Justiça (arts. 338 a 359 do CP)
  • Crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H do CP)

Quais artigos dentre estes todos são mais relevantes para concursos públicos? Isso varia de área para área, mas podemos resumir da seguinte forma:

1) Crimes... Continue a ler "Crimes Contra a Administração Pública: Conceitos, Tipos e Relevância para Concursos" »

h3: Artigos do CPC sobre Provas e Procedimentos

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Art. 348 - Contestação e Especificação de Provas

Se o réu não contestar a ação, o juiz ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não tiver indicado.

Art. 350 - Réplica e Produção de Provas

Se o réu alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 dias, permitindo-lhe a produção de prova.

Art. 351 - Matérias Preliminares e Réplica

Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 dias, permitindo-lhe a produção de provas (é a réplica - se o réu alega preliminar de contestação, mas na fase de saneamento).

Art. 355 - Julgamento Antecipado do Mérito

Julgar-se-á antecipadamente... Continue a ler "h3: Artigos do CPC sobre Provas e Procedimentos" »

48 Questões Comentadas de Processo do Trabalho (CLT)

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Questões de Múltipla Escolha sobre Processo do Trabalho

  1. Qual é o prazo para ser marcada a audiência de instrução e julgamento após apresentada exceção de suspeição?

    1. 24 horas;
    2. 48 horas;
    3. 5 dias;
    4. 10 dias;
  2. O número máximo de testemunhas no procedimento sumaríssimo é de:

    1. 2 para cada parte – Art. 852-H, § 2º, CLT.
    2. 3 para cada parte;
    3. 4 para cada parte;
    4. 5 para cada parte;
    5. 6 para cada parte;
  3. Qual é o horário das audiências no processo do trabalho?

    1. 06h até às 20h;
    2. 08h até às 17h;
    3. 08h até às 18h – Art. 813, CLT.
    4. 08h até às 19h;
    5. 09h até às 18h;
  4. No procedimento sumaríssimo, adiada a audiência, o prazo máximo para ser proferida a sentença é de:

    1. 15 dias;
    2. 20 dias;
    3. 30 dias - Art. 852-H, § 7º, CLT.
    4. 45 dias;
  5. O juiz é livre na apreciação da

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