Evolução e Princípios da Execução Judicial
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EXECUÇÃO EM GERAL
1 - EVOLUÇÃO HISTÓRICA
- Primórdios: vencedor/vencido – redução à condição de escravo - ex-proprio Marte.
- Direito Romano: título executivo – somente sentença judicial.
- Actio iudicati: execução só de sentença e depois de transcorrer o tempus iudicti – reabertura de discussão.
- Actio iudicati: Idade Média – retrocesso.
- Executio parata: ano 1000 – separaram fases.
- Instrumenta garentigiata ou confessionata: escritura pública de confissão de dívida, letra de câmbio. Estabeleceu-se a distinção entre as duas execuções. O CPC de 1939 as tratava de “execução de sentença” e “ação executiva”.
- O CPC 1973 equiparou a força dos títulos judiciais a extrajudiciais.
- As reformas (2002
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