Crimes do Código Penal: Família e Incolumidade Pública
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Art. 238 - Casamento com Violação de Formalidade
Casamento realizado por autoridade sem a observância das formalidades essenciais, com o intuito de obter vantagem com o ato.
- Sujeito Ativo: Crime comum.
- Sujeito Passivo: Estado e cônjuge de boa-fé.
- Consumação: No momento em que o juiz de paz assume a celebração (crime formal), independentemente da sua efetivação. Não admite tentativa.
- Validade: Ato anulável por 2 anos.
- Crime Subsidiário: Aplica-se somente se não houver crime mais grave.
Art. 239 - Casamento Mediante Engano
Enganar, por meio de fraude, a outra parte que está se casando.
- Sujeito Ativo: Crime comum.
- Sujeito Passivo: Estado e a pessoa enganada.
- Consumação: Com o primeiro ato da celebração. Admite tentativa (ex: quando o