Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Rescisão Contratual: Direitos, Deveres e Cálculos

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RESCISÃO CONTRATUAL DE TRABALHO

Extinção direta: 1º Por iniciativa do empregador; 2º Por iniciativa do empregado. Surgindo a rescisão contratual.

Extinção indireta: 1º Falecimento do empregador; 2º Extinção da empresa; 3º Falecimento do empregado.

Por iniciativa do empregador: Sem justa causa, contrato de trabalho por prazo determinado e com justa causa.

Por iniciativa do empregado: Pedido de demissão, contrato determinado, dispensa indireta e aposentadoria.

Falecimento do empregado ou empregador: Causa de morte.

Rescisão, como podemos perceber, é precedida na relação contratual. Sua terminologia serve para definir o término da relação. Encontramos, nos estudos da relação contratual, tanto no trabalho como nas demais, outras... Continue a ler "Rescisão Contratual: Direitos, Deveres e Cálculos" »

Titulos de Crédito e Direito do Trabalho

Enviado por Lourencoribeiromessias e classificado em Direito

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Titulos de crédito

Doc. necessário p/ exercer um direito.

*Três características:

  1. literalidade;
  2. cartularidade;
  3. autonomia.

Letra de câmbio

Ordem de pag. a vista ou prazo que o sacador entrega para o sacado para que ele pague a uma terceira pessoa.

Características:

  • Aceite: O sacado tem que aceitar a quantia do sacador.
  • Endosso: Assinatura do credor no verso do título.
  • Cessão de crédito: Transferência por escritura.

Falência

  1. Pedido de falência: Quando existir insolvência jurídica + empresarialidade da sociedade devedora.
  2. Decreto de falência: Realização de ativos e satisfação do passivo.
  3. Reabilitação do falido: Quem pode pedir falência é o credor, os sócios ou somente um sócio.

Patrimônio da sociedade falida: A falência é da sociedade... Continue a ler "Titulos de Crédito e Direito do Trabalho" »

Petição Inicial e Pedido no CPC: Requisitos Essenciais

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Dos Requisitos da Petição Inicial

Art. 319. Requisitos Essenciais da Petição Inicial

A petição inicial indicará:

  • I - o juízo a que é dirigida;
  • II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
  • III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
  • IV - o pedido com as suas especificações;
  • V - o valor da causa;
  • VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
  • VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

§ 1º Caso não disponha das informações... Continue a ler "Petição Inicial e Pedido no CPC: Requisitos Essenciais" »

Ação Penal: Conceito, Classificação, Condições e Competência

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Ação Penal: Conceito, Classificação e Condições

A ação penal consiste no direito de provocar o Estado na sua função jurisdicional para a aplicação do direito penal objetivo em um caso concreto. É também o direito do Estado, único titular do "jus puniendi", de satisfazer a sua pretensão punitiva.

A ação penal é um direito autônomo do autor de satisfazer sua pretensão; é também um direito abstrato, já que independe do resultado final do processo; direito subjetivo porque o titular do direito pode exigir do Estado-Juiz a prestação de sua função jurisdicional; e direito público, pois a prestação jurisdicional a ser invocada é de natureza pública.

Classificação da Ação Penal

A ação penal será pública quando o... Continue a ler "Ação Penal: Conceito, Classificação, Condições e Competência" »

Execução e Cumprimento de Sentença no CPC

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Explique o procedimento de liquidação de sentença.

R: É um procedimento utilizado para apuração do valor devido ao exequente, por meio de arbitramento, com nomeação de um perito contábil ou economista. Quando há necessidade de provar um fato, segue-se a regra do procedimento comum.

Explique a prescrição intercorrente.

R: É a volta da fluência do prazo prescricional no curso do processo judicial. Ocorre dentro do processo, em caso de inércia na indicação dos bens do devedor. O prazo prescricional é o mesmo da ação principal.

Explique os instrumentos de efetivação da execução: coerção e sub-rogação.

R: Coerção é a prática de atos que forçam o devedor a cumprir a obrigação, como por exemplo, o bloqueio de aplicativos.... Continue a ler "Execução e Cumprimento de Sentença no CPC" »

Abandono Afetivo: Uma Violação à Dignidade da Pessoa Humana

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Apresentação da Problemática

O princípio da dignidade da pessoa humana viabilizará a indenização por abandono afetivo?

Este estudo analisa o abandono emocional entre pais e filhos, considerando um ato que ameaça o princípio da dignidade da pessoa humana, refletindo sobre a possibilidade de compensação pelo abandono emocional. O problema da investigação trouxe a seguinte questão, um remédio civil é possível, usando o princípio constitucional argumentos da dignidade da pessoa humana.

Desta forma, desenvolve uma compreensão da necessidade de uma paternidade responsável, uma missão constitucionalmente estabelecida para os pais, para que a criança desenvolva sua personalidade, aprenda seus limites e adquira seus valores e seja... Continue a ler "Abandono Afetivo: Uma Violação à Dignidade da Pessoa Humana" »

Procedimento Inicial no CPC: Improcedência e Audiência

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Improcedência Liminar do Pedido

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

  1. enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
  2. acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
  3. entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
  4. enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

§ 2º Não interposta a apelação,... Continue a ler "Procedimento Inicial no CPC: Improcedência e Audiência" »

Dano Moral: Arbitramento e Parâmetros de Fixação

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Dano Moral: Conceito e Abrangência

O que é Dano Moral?

Dano moral consiste na reparação de lesões não-patrimoniais causadas a um sujeito de direito com personalidade civil. Em pessoas físicas, afeta o estado de normalidade físico-psíquica. Em pessoas jurídicas, atinge a imagem perante a sociedade.

Arbitramento e Parâmetros

O arbitramento de danos morais segue três parâmetros principais:

  1. Reparação do dano (indenizatório): Visa compensar a vítima pelo prejuízo sofrido.
  2. Punição do ofensor: Desestimula a repetição do ato ilícito.
  3. Vedação ao enriquecimento sem causa: Impede que a indenização se torne fonte de lucro indevido.

O valor da indenização deve equilibrar reparação e punição, evitando o enriquecimento sem causa da... Continue a ler "Dano Moral: Arbitramento e Parâmetros de Fixação" »

Ação Popular e Ação Civil Pública: Guia

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Ação Popular

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Requisitos da Ação Popular

  • a) Cidadão brasileiro (pessoa física, eleitor, munido de título eleitoral);
  • b) Ilegalidade ou ilegitimidade do ato a invalidar (o ato deve ser contrário ao Direito, por infringir as normas específicas que regem sua prática);
  • c) Lesividade do ato ao patrimônio público (todo ato ou omissão administrativa que desfalcă o erário ou prejudica a Administração)
... Continue a ler "Ação Popular e Ação Civil Pública: Guia" »

Aposentadoria por Invalidez e Idade: Guia Completo

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Aposentadoria por Invalidez

Lei 8.213/91 - Art. 42

A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Requisitos:

  • Incapacidade verificada mediante exame médico.
  • Incapacidade total e definitiva para o trabalho.

O segurado poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação médica, exceto os segurados que completarem 55 anos e decorridos 15 anos da data de concessão do benefício, ou aqueles com mais de 60 anos.

Verificada a Cessação da Incapacidade

Quando a recuperação ocorrer dentro de 5 anos, contados da data... Continue a ler "Aposentadoria por Invalidez e Idade: Guia Completo" »