Coisa Julgada: Natureza, Limites e Eficácia
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Coisa Julgada
– Garante a segurança jurídica, referindo-se às decisões em geral (e não apenas à sentença)
– Pode ser
a) Formal: imutabilidade endoprocessual.
b) Material: imutabilidade extraprocessual.
c) Total: abrange toda a decisão.
d) Parcial: Sendo seus capítulos autônomos e independentes, recorrendo-se somente de um, o outro é coisa julgada parcial (Posição doutrinária e não jurisprudencial).
– Natureza jurídica da coisa julgada
·1ª Corrente: qualidade da sentença que torna seus efeitos imutáveis e indiscutíveis (Doutrina majoritária – Liebman)
·2ª Corrente: a coisa julgada é uma situação jurídica que torna a sentenças imutável e indiscutível.
·3ª Corrente: coisa julgada como elemento declaratório (aplicação
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