Apelação e Recursos no Novo CPC
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Apelação
1. Cabimento
- Art. 1009, NCPC: Da sentença cabe apelação (cabe uma apelação para o tribunal de 2º grau).
- Se há uma decisão de mérito, dessa decisão cabe uma apelação.
- Decisão do juiz de 1º grau (somente o juiz de 1º grau profere sentenças).
-> Sentença: Art. 203, §1º
-> Decisão interlocutória: Art. 203, §2º
- Recurso único das decisões do juiz de 1º grau.
- Sentença: Art. 203, §1º (redação no lugar do "bem como" seria "ou") (critério finalístico, por fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução; ato final do juiz; encerramento do procedimento perante o juízo de 1º grau).
- Apesar de estar com fundamento no 485 e 487, ela não possui a fase cognitiva, ou seja, a sentença... Continue a ler "Apelação e Recursos no Novo CPC" »