Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Preliminares Argüidas em Processo Judicial

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M) Falta de Autorização (art. 337, IX, CPC)

(Breves explicações)
Isto posto, requer seja deferido prazo para regularização da pendência e, em não sendo suprida, requer a invalidação do processo, com fulcro no parágrafo único do artigo 74 do CPC, decretando-se sua extinção com base no art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.

N) Convenção de Arbitragem (art. 337, X, CPC)

Compete ao Réu levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o Autor e Réu, nos termos do que lhes faculta a Lei nº 9.307, de setembro de 1996, firmaram convenção de arbitragem e entregaram a responsabilidade da solução da pendência a árbitros por eles nomeados (doc. Anexo).
(Breves
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Conceitos Fundamentais do Direito Civil, Empresarial e do Consumidor

Enviado por Rodrigo Barbuscia e classificado em Direito

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Direito Civil: Relações e Obrigações

O Direito Civil rege as relações entre pessoas e seus bens, referente às obrigações que podem ser estabelecidas pela lei ou por contrato.

Teoria dos Fatos e Atos Jurídicos

Pessoa: Sujeito de direitos e obrigações (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica).

Pessoa Física (PF)

  • Pessoa Natural: Início: Nascimento com vida. Fim: Falecimento.
  • Nascituro: Expectativa de nascer com vida.
  • Morte Declarada: 10 anos de ausência ou 5 anos de ausência se o ausente tiver mais de 80 anos.

Pessoa Jurídica (PJ)

  • Grupo de pessoas ligadas por interesses comuns.
  • A PF é isenta de seu patrimônio pessoal.
  • Início: Registro público.
  • Fim: Dissolução ou falência.

Direito Público

Interno: Municípios, União, Estados. Externo: Países... Continue a ler "Conceitos Fundamentais do Direito Civil, Empresarial e do Consumidor" »

Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial: Guia Completo

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Falência e Recuperação Judicial

Entretanto, dentre as sociedades empresárias, há as seguintes exceções previstas no artigo 2º da Lei nº 11.101/05:

Exceções à Aplicação da Lei de Falências

Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

  • I – empresa pública e sociedade de economia mista;
  • II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

A este conjunto de regras que indicam possível crise econômica da sociedade se atribuiu a expressão Insolvência Jurídica, cuja configuração independe da existência... Continue a ler "Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial: Guia Completo" »

Regimes de Bens: Comunhão Parcial e Universal

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Comunhão Parcial de Bens

Se os nubentes não escolherem regime diverso no Pacto Antenupcial, ou se o regime adotado for nulo ou ineficaz, este será o regime estabelecido por lei. Este regime estabelece que os bens adquiridos antes da celebração do casamento não serão considerados bens comuns entre os cônjuges. Sendo assim, ele institui a **separação dos bens passados** (que o cônjuge possuía antes do casamento) e a **comunhão quanto aos bens futuros** (que virão a ser adquiridos durante o casamento).

Deste regime, então, decorrem três massas de bens: os comuns (pertencentes ao casal), os do marido e os da esposa. E, por assim ser, estes bens ficam classificados como **incomunicáveis** ou **comunicáveis**. Os primeiros são os... Continue a ler "Regimes de Bens: Comunhão Parcial e Universal" »

Questões de Direito Civil: Contratos e Obrigações

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1. Comodato de Veículo e Mora do Devedor

Joana deu seu carro a Lúcia, em comodato, pelo prazo de 5 dias, findo o qual Lúcia não devolveu o veículo. Dois dias depois, uma forte tempestade danificou a lanterna e o para-choque dianteiro do carro de Joana. Inconformada com o ocorrido, Joana exigiu que Lúcia a indenizasse pelos danos causados ao veículo.

Diante do fato narrado, assinale a afirmativa correta.

a)

Lúcia incorreu em inadimplemento absoluto, pois não cumpriu sua prestação no termo ajustado, o que inutilizou a prestação para Joana.
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b)

Lúcia não está em mora, pois Joana não a interpelou, judicial ou extrajudicialmente.
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c)

Lúcia deve indenizar Joana pelos danos causados ao veículo,

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Contestação e Reconvenção: Mérito, Lide e Provas

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III - Do Mérito

Caso Vossa Excelência entenda por bem em não acolher quaisquer das alegações feitas em preliminares, o que admite-se apenas para efeito de argumentação, no mérito o pedido deverá ser julgado improcedente, pelos motivos que passa a expor.

Defesa indireta — Fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (art. 350 do CPC)

Meritíssimo Juiz: (breves explicações)

Face ao exposto, requer-se seja recebida a contestação apresentada e acolhida quanto ao mérito para afastar a pretensão deduzida na inicial, julgando-se improcedente o pedido, condenando-se o autor ao pagamento das verbas sucumbenciais na forma parcial, nos termos da lei.

IV - Da Reconvenção

Caso Vossa Excelência decida por não acolher as alegações preliminares
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Meio ambiente

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Em relação ao Meio Ambiente, assinale a alternativa INCORRETA:

Escolha uma:

a. Incumbe ao Poder Público a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais e provimento do manejo ecológico das espécies e ecossistemas.

b. Proclama a Constituição que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

c. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

d. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se somente ao Poder Público o dever de defendê-lo... Continue a ler "Meio ambiente" »

Regimes de Bens no Casamento: Participação Final e Separação

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Regime da participação final nos aquestos

Prevê o artigo 1.672 do Código Civil que "no regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento". Sendo assim, conforme define Carlos Roberto Gonçalves, este regime "é misto: durante o casamento aplicam-se todas as regras da separação total e, após sua dissolução, as da comunhão parcial. Nasce da convenção, dependendo, pois, de pacto antenupcial".

Os bens que cada cônjuge possuía ao casar serão incluídos no patrimônio próprio, assim como os por ele adquiridos,... Continue a ler "Regimes de Bens no Casamento: Participação Final e Separação" »

Regime de Separação Obrigatória e Bens Excluídos

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Separação de Bens (Legal ou Obrigatória)

A separação legal ou obrigatória independe de pacto antenupcial, visto que este regime é determinado por lei. O Código Civil, em seu artigo 1.641, estabelece que este regime é obrigatório no casamento:

  • a) das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
  • b) da pessoa maior de setenta anos;
  • c) de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

São causas suspensivas da celebração do casamento os incisos I a IV do artigo 1.523 do CC, que estabelece que não devem casar:

  • O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
  • A viúva, ou a mulher cujo
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Crédito Tributário: Questões e Respostas (STJ/STF)

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PROVA ANTIGA

Sobre Crédito Tributário e sua Constituição:

É correto afirmar, conforme doutrina majoritária e posição do STJ:

  • Para que surja o crédito tributário, o lançamento não é necessário (V)
  • O crédito tributário pode ser constituído definitivamente por meio da entrega da declaração do contribuinte no caso de lançamento por homologação (V)
  • O crédito tributário surge com a obrigação tributária principal e tem a mesma natureza desta (F)

Sobre Suspensão do Crédito Tributário:

  • A suspensão do crédito tributário é um direito subjetivo do contribuinte (V)
  • A autoridade fiscal pode negar-se a suspender o crédito tributário em qualquer hipótese (F)
  • A existência de qualquer causa de suspensão do crédito tributário antes
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