Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Conceitos Essenciais: Personalidade, Capacidade e Estabelecimento

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Personalidade

É o ser humano considerado sujeito de direitos e deveres (CC, art. 1º). Para ser pessoa, basta existir.

Direitos da Personalidade: Significa ter proteção, sendo a própria proteção conferida ao indivíduo.

Começo da Personalidade Natural

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, o que se constata pela respiração. Antes do nascimento não há personalidade.

Capacidade

É a aptidão para a prática dos atos da vida civil. É a maior ou menor extensão dos direitos de uma pessoa. É, portanto, a medida da personalidade.

Capacidade das Partes

Todo ser humano é capaz de direitos e obrigações. Para que adquira plena capacidade, o Código Civil estabelece o limite mínimo de 18 anos de idade.

Estabelecimento

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h2 Mandato: Definição, Características e Obrigações

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MANDATO: Contrato pelo qual o mandatário recebe poderes do mandante para praticar atos e defender interesses em seu nome. É um contrato bilateral, consensual, personalíssimo, gratuito ou oneroso.

Procuração: Instrumento do mandato. Deve conter a indicação do lugar, as qualificações, a data e a designação dos poderes.

Características: Expresso ou tácito, verbal ou escrito. Não se admite a forma verbal quando a lei exigir a forma escrita. Presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se corresponder à profissão do mandatário. Se for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista. A aceitação pode ser tácita e resulta do começo da execução.

O maior de 16 anos e menor de 18 não emancipado:

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Requisitos para ser considerado empregado

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EMPREGADO (URBANO): art. 3º, CLT Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.

O empregado é aquele cujos requisitos estão contidos no art. 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, subordinação, que pode ser econômica, técnica ou hierárquica, habitualidade, ou seja, o trabalho não pode ser efetuado de maneira eventual e mediante pagamento de salário, que caracteriza onerosidade.

Veja! Pessoalidade: pessoa física, dependência: subordinação, não eventualidade: habitualidade e, para alguns autores, a alteridade, ou seja, trabalhar por conta alheia, para outra pessoa. Toda vez que faltar algum desses requisitos não haverá vínculo... Continue a ler "Requisitos para ser considerado empregado" »

Recurso de Apelação no Novo CPC: Guia Completo

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Art. 1.010. A apelação

Conteúdo da Apelação

A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

  1. os nomes e a qualificação das partes;
  2. a exposição do fato e do direito;
  3. as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
  4. o pedido de nova decisão.

Prazos e Procedimentos

  1. Intimação do Apelado: O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
  2. Apelação Adesiva: Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
  3. Remessa ao Tribunal: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

Procedimento da Apelação

A apelação... Continue a ler "Recurso de Apelação no Novo CPC: Guia Completo" »

Posse Nova e Velha: Liminar e Caráter Dúplice

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Tutela de Urgência e Ações Possessórias

Cumpre observar que, na prática, existem poucas diferenças quanto ao processamento entre os procedimentos possessórios, restando, basicamente, as diferenças relativas à tutela de urgência:

  • Se a ação for de força nova, requer-se a liminar.
  • Se a ação for de força velha, requer-se a tutela antecipada (conforme os requisitos gerais).

A possibilidade de audiência de justificação prévia ocorre se a ação possessória for proposta até ano e dia do fato (ação de força nova).

Diferença entre Posse e Ação (Força Nova vs. Força Velha)

A distinção entre posse nova e posse velha toma por referência a idade da posse:

  • Posse Nova: Menos de 1 (um) ano e 1 (um) dia.
  • Posse Velha: Mais de 1 (um)
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Domicílio Tributário e Obrigações Tributárias

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Domicílio Tributário

1 - O domicílio tributário:

a) pode ser eleito pelo contribuinte, na forma da legislação tributária, mas pode ser recusado pela autoridade administrativa.

2 - Uma pessoa natural que não tem domicílio civil, residência fixa nem centro habitual de atividade terá como domicílio tributário, caso não tenha eleito nenhum:

b) o lugar da situação dos bens ou da ocorrência do fato gerador.

3 – A ECT (Empresa de Correios e Telégrafos), empresa pública federal, obteve o reconhecimento, no STF, de equiparação das suas atividades com a União, atingindo, como efeito reflexo, a sua sujeição tributária. Nesse sentido, requereu ao Estado W que não fosse compelida a pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos... Continue a ler "Domicílio Tributário e Obrigações Tributárias" »

Sentença e Coisa Julgada no Processo Civil Brasileiro

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Sentença no Processo Civil

Classificação das Decisões (Arts. 162 e 163 CPC)

Definição de Sentença Definitiva

É aquela em que o juiz resolve a contenda, cumprindo a obrigação jurisdicional, resolvendo a lide e satisfazendo a obrigação jurisdicional que lhe foi imposta pelo pedido do autor (Art. 468 do CPC).

Observação: A Lei 11.232/2005 rompeu com a dicotomia conhecimento/execução, consagrando o sincretismo processual que decorre da reunião das duas atividades (cognição e execução) num único processo.

Com a nova lei (Reforma do CPC), fica evidente que o processo de conhecimento assume o compromisso de satisfazer o direito reclamado na sentença. Não basta a sentença, é necessário realizar o direito, concretizar o comando... Continue a ler "Sentença e Coisa Julgada no Processo Civil Brasileiro" »

Recursos, Repercussão Geral e Cumprimento de Sentença (CPC)

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Repercussão Geral como Preliminar do Recurso Extraordinário

A repercussão geral deve ser articulada como preliminar do Recurso Extraordinário (RE). Caso o relator do Recurso Especial (REsp) entenda que o assunto em debate no REsp é constitucional, antes de aplicar a fungibilidade recursal e remeter ao STF, deverá oportunizar que o recorrente adite sua peça, para incluir o capítulo da repercussão.

Agravo em Recurso Extraordinário e Recurso Especial (RE/REsp)

O agravo cabe contra decisão do Presidente de Tribunal local que nega seguimento ao Recurso Especial ou Extraordinário. No caso de interposição simultânea, o agravo será remetido primeiro ao STF.

Fungibilidade entre Recurso Especial e Recurso Extraordinário

O Recurso Especial... Continue a ler "Recursos, Repercussão Geral e Cumprimento de Sentença (CPC)" »

Extraterritorialidade no Direito Penal

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**Contra quem são os crimes que se encaixam na extraterritorialidade incondicionada? Quais são os princípios que a regem?**

  • Vida ou liberdade do Presidente da República;
  • Patrimônio ou fé pública da União, DF, Estado, Território, Município, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação do poder público;
  • Contra a administração pública que está a seu serviço;
  • Genocídio;

Princípio da defesa ou real: vida, patrimônio, administração pública, genocídio.

Quais artigos descrevem os crimes que pertencem à extraterritorialidade condicionada?

Art. 7º, II, "a", "b", "c":

  • Crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
  • Praticados por brasileiros;
  • Praticados em aeronaves e embarcações brasileiras,
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Tipos de Crime: Guia Completo e Detalhado

Enviado por marcos antonio e classificado em Direito

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Tipos de Crime

O que é crime de dano?

R: Só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc.

O que é crime de perigo?

R: O delito consuma-se com o simples perigo criado para o bem jurídico. O perigo pode ser individual, quando expõe ao risco o interesse de uma só ou de um número determinado de pessoas, ou coletivo, quando ficam expostos ao risco os interesses jurídicos de um número indeterminado de pessoas.

O que é crime complexo?

R: Encerram dois ou mais tipos em uma única descrição legal. Ex: Roubo (art. 157), que nada mais é que a reunião de um crime de furto (art. 155) e de ameaça (art. 147).

O que é crime comum?

R: Atingem... Continue a ler "Tipos de Crime: Guia Completo e Detalhado" »