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Tutela de Interesses Difusos e Coletivos: Conceitos e Ações

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Introdução à Tutela de Direitos Difusos e Coletivos

A tutela dos direitos difusos é tradicionalmente ligada ao meio ambiente natural. Isso é uma decorrência da novidade que é o direito difuso no Brasil, de tradição individualista, pois tem sua estrutura jurídica fundada no Direito Romano.

Art. 81 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O Art. 81 do CDC define as categorias de interesses transindividuais:

  • Direitos Difusos: Interesses ou direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
  • Direitos Coletivos: Interesses ou direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com
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Diferenças entre empresa e empresário no Direito Empresarial

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C/C 1 - O novo Código Civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, defina e diferencie ‘empresa’ de ‘empresário’, trazendo as características de cada um.

R: Empresa é o local onde o empresário exerce suas atividades, a empresa é o resultado do investimento do empresário num determinado segmento. Já Empresário é aquele que exerce de forma profissional e organizada a atividade de empresa, o empresário é aquele que investe e administra a empresa.

C/C 2 - Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento.... Continue a ler "Diferenças entre empresa e empresário no Direito Empresarial" »

Perícia Judicial e Resolução de Conflitos: Questões Essenciais

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Perícia Judicial e Resolução de Conflitos: Questões Essenciais

Questão 1: Conflitos Sociais e Resolução de Disputas

1. Conflitos em Sociedade e Distorções

Os conflitos em sociedade, às vezes, são necessários para corrigir distorções.

Resposta:

  • D) II - A autodefesa, apesar...
  • III - A arbitragem é forma alternativa.

Questão 2: Heterocomposição e Solução de Conflitos

2. Heterocomposição: Conceito e Aplicação

A heterocomposição é uma forma de solução, onde um terceiro, como um juiz ou, alternativamente, outro terceiro, resolve o conflito com base na realidade do fato.

Questão 3: Desafios na Busca da Realidade Fática

3. A Realidade Fática e o Desafio Judicial

A busca da realidade fática mostra-se como o maior desafio para que

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Revisão para Prova - Direito Processual Civil I

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4º Semestre - 23/09/2015

Professora Silvia Carolina R. Gougeon Alves

1) (CESGRANRIO - Caixa - Advogado - 2012) Quando o sistema processual permite a adequação do número de litisconsortes no processo, por decisão fundamentada do Juiz, essa norma aplica-se ao litisconsórcio:

  • a) unitário
  • b) uniforme
  • c) compulsório
  • d) facultativo
  • e) ulterior

2) (CESPE - TJ-RR - Analista - Processual - 2012) De acordo com o CPC, quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, os prazos para contestar e recorrer serão contados em dobro, prerrogativa esta que não se estende às demais manifestações nos autos.

( ) Certo    ( ) Errado

3) (FCC - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária - 2011) Numa ação ordinária, duzentas... Continue a ler "Revisão para Prova - Direito Processual Civil I" »

Direito Romano: Propriedade, Obrigações e Evolução Histórica

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Não tendo o locatário um direito real e sendo apenas um detentor que possui em nome do locador, só podia demandar o locador pelos danos causados. E o mesmo regime vigorava se a res locada fosse vendida: o comprador, porque estranho à locação, podia afastar o locatário invocando o seu direito de propriedade e este só podia demandar o locador pelos danos causados pela retirada da res locada

Propriedade: Traduz-se nos poderes que o proprietário tem de usar, dispor e usufruir da coisa

Características da propriedade romana:

  • Confinidade: Limitado por um espaço livre não inferior a 5 pés
  • Absorvência: tudo o que está ou se incorpora no fundus pertence ao proprietário do mesmo
  • Imunidade: O fundus não está onerado por quaisquer impostos
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Regimes de Cumprimento de Pena — LEP e CP

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Regimes de cumprimento de pena

Fechado

Fechado: - É aquele em que a execução da pena ocorre em estabelecimento de segurança máxima ou média.

Semi-aberto

Semi-aberto: - É aquele em que a execução da pena ocorre em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

Aberto

Aberto: - É aquele em que a execução da pena ocorre em casa de albergado ou estabelecimento adequado. Ler: Art. 33, §1º do CP e art. 87 a art. 95 da Lei 7.210/84

Fixação do regime inicial

Fixação do Regime Inicial do Cumprimento de Pena - Art. 33, §2º do CP + Art. 59 do CP. Obs. Se o juiz entender necessário a aplicação de um regime mais rigoroso do que o previsto pela quantidade da condenação, poderá fazê-lo, desde que motive sua decisão. Súmulas... Continue a ler "Regimes de Cumprimento de Pena — LEP e CP" »

Guia de Direito: Trabalho, Civil, Penal e Administrativo

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Direito do Trabalho

Observação. A lei complementar 146/2016 confere a estabilidade provisória do artigo 10, II, b, do ADCT.

Suspensão x Interrupção do contrato de trabalho

Em ambos, o contrato continua vigente, mas as obrigações principais das partes não são exigíveis (suspensão) ou são apenas parcialmente exigíveis (interrupção). Na suspensão não há trabalho nem remuneração; na interrupção não há trabalho, mas o empregado continua recebendo o salário.

O tempo da suspensão não conta para o efetivo exercício; o da interrupção, em geral, sim. Em ambas, há obrigações acessórias que permanecem e, se violadas, poderão ensejar reivindicação relativa ao contrato.

Exemplos

  • Suspensão – acidente de trabalho, a partir
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Ações Coletivas e Responsabilidade do Fornecedor

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Art. 87.

Nas ações coletivas de que trata este Código, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

Art. 88.

Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste Código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada... Continue a ler "Ações Coletivas e Responsabilidade do Fornecedor" »

Revisão de Questões: Competência e Procedimento Trabalhista

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1. Competência das Varas do Trabalho

A competência das Varas do Trabalho é determinada pelo local:

R: (D) Da prestação de serviços.

2. Jus Postulandi e Reclamação Pessoal

Nos processos trabalhistas, tanto os empregados quanto os empregadores:

R: (E) Podem reclamar pessoalmente, caso queiram fazê-lo, em quaisquer comarcas, independentemente do valor da causa.

3. Organização da Justiça do Trabalho (JT)

No tocante à organização da Justiça do Trabalho, considere:

  1. No Brasil, atualmente, existem 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), sendo que o estado de SP possui dois tribunais.
  2. Em 1946, quando a Justiça do Trabalho foi integrada ao Poder Judiciário, surgiram os Tribunais Regionais do Trabalho.
  3. O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
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h2 Decadência, Prescrição, Perempção, Preclusão e Exceções

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Decadência: Perda da possibilidade do exercício de um direito, pois ele não está mais disponível para a parte.

Prescrição: Fulmina a pretensão do exercício de um direito, pois passou o tempo/prazo.

Perempção: Só existe em ação privada, é a extinção do processo/punibilidade por abandono da parte (art. 60 CPP).

Preclusão: Gera a impossibilidade de discutir matérias processuais já superadas.

a) Temporal: Perda da possibilidade de apresentar matérias devido ao lapso temporal.

b) Consumativa: Não pode praticar novamente o mesmo ato.

c) Lógica: Toda vez que se consumar um ato, todos que poderiam ser cabíveis no momento precluem.

QUESTÕES PREJUDICIAIS E PROCESSOS INCIDENTES

Conceito: É a questão jurídica que versa sobre elementos... Continue a ler "h2 Decadência, Prescrição, Perempção, Preclusão e Exceções" »