Conceitos Essenciais: Personalidade, Capacidade e Estabelecimento
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Personalidade
É o ser humano considerado sujeito de direitos e deveres (CC, art. 1º). Para ser pessoa, basta existir.
Direitos da Personalidade: Significa ter proteção, sendo a própria proteção conferida ao indivíduo.
Começo da Personalidade Natural
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, o que se constata pela respiração. Antes do nascimento não há personalidade.
Capacidade
É a aptidão para a prática dos atos da vida civil. É a maior ou menor extensão dos direitos de uma pessoa. É, portanto, a medida da personalidade.
Capacidade das Partes
Todo ser humano é capaz de direitos e obrigações. Para que adquira plena capacidade, o Código Civil estabelece o limite mínimo de 18 anos de idade.