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Responsabilidade Subjetiva e Objetiva: Entenda a Diferença

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Responsabilidade Subjetiva

A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano (você lembra qual é a diferença entre dolo e culpa?). Desta forma, a obrigação de indenizar e o direito de ser indenizado surgem apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.

Para ser indenizada, a vítima deverá comprovar a existência destes elementos, o dolo ou a culpa, caso contrário não receberá nenhum tipo de indenização.

Responsabilidade Objetiva

Já a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vítima, ou seja, mesmo que o agente causador... Continue a ler "Responsabilidade Subjetiva e Objetiva: Entenda a Diferença" »

Indenização Trabalhista: Direitos e Deveres do Empregador e Empregado

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Indenização: pagamento realizado pelo empregador ao empregado quando este é dispensado sem justa causa, visando recompensá-lo da perda do emprego e devendo corresponder ao tempo de serviço prestado ao empregador. Entende-se como despedida arbitrária a que não se fundar em motivo econômico, financeiro, técnico ou disciplinar.

Dispensa sem justa causa - É aquela feita pelo empregador sem motivo dado pelo empregado. Dispensa com justa causa – É o procedimento incorreto do empregado, tipificado na lei, que dá ensejo à ruptura do vínculo empregatício. Assim, a dispensa com justa causa é o término do contrato, tendo como motivo a falta cometida pelo empregado. Nesse caso, o empregador pagará: saldo de salário e as férias vencidas... Continue a ler "Indenização Trabalhista: Direitos e Deveres do Empregador e Empregado" »

ECA: Proteção, Direitos e Deveres

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ECA: Proteção Integral da Criança e do Adolescente (Art. 227 CF)

A ordem econômica deve priorizar a ordem social, que visa o bem-estar e a justiça social, especialmente o trabalho.

O objetivo da lei é tornar os indivíduos pessoas produtivas (Inciso III do Art. 227 CF).

Modalidades de Família Substituta

  • Guarda: Não impede visitas e alimentos.
  • Tutela.
  • Adoção.

Acolhimento Institucional

  • Duração máxima de 2 anos, salvo decisão judicial contrária.
  • Avaliação semestral para possível retorno à família natural.
  • Devolução aos pais biológicos ou encaminhamento para família substituta.

Regras para Viagens

  • Criança desacompanhada: Necessária autorização judicial.
  • Exceções:
    • Acompanhada de parente até 3º grau.
    • Acompanhada de pessoa expressamente
... Continue a ler "ECA: Proteção, Direitos e Deveres" »

Guia de Recursos no Processo Penal: Teoria e Prática

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Teoria Geral dos Recursos

Fundamentos

  • Inconformismo: Inerente ao ser humano. Inconformado com alguma decisão, tem a chance de continuar com a ação.
  • Falibilidade Humana: O ser humano é falho e, caso ocorra falha do juiz, o Tribunal está apto para corrigir esta falha.
  • Duplo Grau de Jurisdição: Princípio implícito na CF/88, que advém de outros princípios (decorre do artigo 5º, inciso LV, da CF, do direito de ampla defesa e do devido processo legal).
  • Observação: Na Convenção Americana de Direitos Humanos, o duplo grau de jurisdição está explícito (Artigo 8º, II, “h”).
  • Argumentos Contrários: A demora da prestação jurisdicional.

Conceito

Recurso é o instrumento voluntário de impugnação de decisões judiciais, previsto em lei,... Continue a ler "Guia de Recursos no Processo Penal: Teoria e Prática" »

Questões Prejudiciais e Exceções no Processo Penal

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Questão Prejudicial Facultativa

R.: B) Facultativa. Hipótese em que a lei confere poder ao juiz penal para decidir se a questão será julgada como incidente pelo próprio juiz penal, ou se aguardará a decisão ser proferida no juízo cível (art. 93 CPP).

Ocorre nos casos em que a questão prejudicial não se refere ao estado das pessoas e desde que:

  • I) a controvérsia seja de difícil solução;
  • II) a questão não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite;
  • III) já exista processo em curso no cível.

Configurada esta hipótese, pode o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, suspender a ação penal, por prazo razoável e passível de prorrogação, após a realização de provas urgentes.

Findo o prazo fixado para a suspensão,... Continue a ler "Questões Prejudiciais e Exceções no Processo Penal" »

Direitos e exceções em títulos de crédito: Artigos 915 a 926

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Art. 915. O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.

Art. 916. As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.
§ 1... Continue a ler "Direitos e exceções em títulos de crédito: Artigos 915 a 926" »

Capítulo VII: Da Prestação de Serviço

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Disposições Gerais

Art. 593

A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.

Art. 594

Toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

Art. 595

No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

Art. 596

Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo, as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

Art. 597

A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção ou costume, não... Continue a ler "Capítulo VII: Da Prestação de Serviço" »

Sujeitos Processuais e Garantias do Magistrado

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Sujeitos Processuais

Sujeitos processuais essenciais:

  • Parciais: autor e réu.
  • Imparcial: juiz.

Sujeitos processuais secundários: todos os demais.

São aqueles que, de alguma forma, participam e impulsionam o processo à sua conclusão. Os sujeitos podem ser considerados indispensáveis ou dispensáveis a depender de sua importância.

  • Sujeitos indispensáveis: são considerados essenciais, sem os quais não existe processo válido (juiz, autor e réu).
  • Sujeitos dispensáveis: podem eventualmente participar do processo sem serem considerados indispensáveis (perito, assistente de acusação).

O Juiz

Somente o juiz exerce jurisdição. Só ele, no Brasil, está autorizado a prestar tutela jurisdicional, solucionando conflitos. Uma das características... Continue a ler "Sujeitos Processuais e Garantias do Magistrado" »

Remédios Constitucionais e Controle de Constitucionalidade

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Ação Popular (Art. 5º, Inciso LXXIII, da CF)

A Ação Popular é um remédio constitucional que visa garantir os princípios da moralidade administrativa e da transparência. Trata-se de um direito do cidadão e um instrumento de participação política.

Princípios Fundamentais

  • Moralidade: A lei possui um atributo de convenção moral. Um ato administrativo contrário à lei é considerado imoral. A moralidade administrativa pressupõe que, em caso de falha da administração pública, o constituinte originário autoriza a população a intervir.
  • Transparência: Exige a demonstração de toda a movimentação do poder público, garantindo o acesso à informação.

Quem Pode Propor?

Qualquer cidadão que esteja no gozo de seus direitos políticos.... Continue a ler "Remédios Constitucionais e Controle de Constitucionalidade" »

Revisão Criminal: Absolvição por Estupro (Novas Provas)

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...

A, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado no endereço..., portador da cédula de identidade RG nº... e inscrito no CPF/MF sob o nº..., atualmente recolhido junto ao presídio estadual..., por seu advogado, que esta subscreve, inconformado com a respeitável sentença transitada em julgado da ação penal... que o condenou pelo crime de estupro (art. 213 do Código Penal), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor REVISÃO CRIMINAL com fulcro no artigo 621, III do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – SÍNTESE DOS FATOS

O Requerente A está condenado... Continue a ler "Revisão Criminal: Absolvição por Estupro (Novas Provas)" »