Direito Constitucional: Organização e Poder
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O direito constitucional regulamenta e estrutura o poder único que constitui o Estado. Tal poder desenvolve-se em três funções, identificadas pelo Executivo, Legislativo e Judiciário.
Características da Organização
- Organiza o Estado.
- A Constituição produz regras hierarquicamente superiores.
- A transformação do poder em normas decorre da valorização de fatos socialmente reconhecidos.
- Nota-se o excessivo positivismo em nossa Constituição, bem como a hierarquia do sistema.
- A norma constitucional é dotada de eficácia jurídica, ou seja, soluciona conflitos.
Normas Constitucionais
As normas devem ser entendidas como gênero. Delas decorrem Princípios e Regras.
Princípios constitucionais caracterizam-se pela elevada abstração. São alicerces... Continue a ler "Direito Constitucional: Organização e Poder" »