Resumo de Crimes contra a Administração e a Fé Pública
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Crimes contra a Paz Pública
Bem jurídico tutelado: Paz pública.
Sujeito passivo: Sociedade/Coletividade.
São crimes de perigo, formais, que não admitem a modalidade culposa.
Incitação ao crime (art. 286, CP)
- Incitação pública para a realização de crimes específicos.
- Dirigido a um número indeterminado de pessoas.
- Se o crime incitado for praticado: configura participação ou coautoria.
Apologia de crime ou criminosos (art. 287, CP)
- Fazer apologia a crime ou criminoso.
- Dirigido a um número indeterminado de pessoas.
Associação criminosa (art. 288, CP)
- Elemento subjetivo: Associar-se para cometer crimes.
- Vínculo permanente para fins criminosos.
- Mínimo de 3 pessoas.
- Não admite tentativa.
- Associação armada ou participação de criança/adolescente: