Ordem Econômica e Desenvolvimento na Constituição de 1988
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Ordem Econômica na Constituição de 1988
Tem cunho social também, não apenas econômico. “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...]”
Constituição Econômica formal e material (além da constituição, há outras leis que tratam de economia)
Ordem econômica
É organizada por princípios e normas relativas à economia, e seus instrumentos são organizados pela constituição a fim de atingir os resultados buscados pelo Estado.
Fundamentos da Ordem Econômica
- Liberdade de iniciativa: garante a liberdade de empreender, apenas algumas atividades