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IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTO ONDISTRIALIZADO►
◙ É imposto s/ circulação econômica, inicial etapa
De produtos que são produzidos.
◙Imposto não Acumulativo
◙ Período de apuração mensal e vencimento até o
Dia 25 subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores
◙Não esta sujeita ao Princípio da Anterioridade, razão pela a qual sua alíquota poder
Ser alterada (§ 1º do art. 153, CF).
◙Atende o Princípio
Da Seletividade, grava o produto perante sua essencialidade (§ 3º do art. 153 da CF).
◙Sistema de Apuração e Escrituração
São semelhantes ao ICMS
◙O estabelecimento não é o contribuinte, porém
É o responsável, o contribuinte é de
fato consumidor final.
◙Deve ser destacado na NF-e.
► Incidência:
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