Regulamento Aduaneiro: Similaridade e Admissão Temporária
Similaridade (Art. 190 e 191 – Regulamento Aduaneiro)
Considera-se similar ao estrangeiro o produto nacional em condições de substituir o importado, observadas as seguintes normas básicas:
- I: Qualidade equivalente e especificações adequadas;
- II: Preço não superior ao custo de importação, em moeda nacional, calculado o custo CIF (cost, insurance and freight);
- III: Prazo de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadoria.
Não será aplicável o conceito de similaridade quando importar em fracionamento da peça ou máquina, com prejuízo da garantia de seu bom funcionamento ou com retardamento no prazo de entrega ou montagem.
Comparação de Preços
Na comparação de preços, serão acrescidos ao valor da mercadoria estrangeira:...