Crimes Contra a Dignidade Sexual: Estupro e Violação
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Estupro – Artigo 213 do Código Penal
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso.
- Violência física: Vis corporalis.
- Grave ameaça: Vis compulsiva (moral).
- Conjunção carnal: Coito, ato sexual ou cópula natural (penetração do pênis na vagina).
- Ato libidinoso: Ato lascivo que objetiva prazer sexual.
É necessário o contato pele com pele. Se ocorrer por cima da roupa, pode ser configurado como importunação sexual.
Elementos do Crime
- Tipo Objetivo: Constranger ou forçar.
- Tipo Subjetivo: Dolo (intenção de constranger a vítima).
- Consumação e Tentativa: Ocorre com a cópula ou qualquer contato libidinoso; não é necessária a penetração ou ejaculação.
Penas e Qualificadoras
Pena
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