Regime Jurídico de Reservas em Tratados Internacionais
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Reservas aos Tratados: É uma instituição que rompe a unidade do contrato e dá origem a um grande número de obrigações bilaterais dentro de um regime multilateral. Reserva de Cargos: Formulante, objector, aceitante.
Definição de Reserva (Art. 2.1 D)
O termo "reserva" significa uma declaração unilateral, com qualquer redação ou denominação, feita por um Estado no momento da assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão a um tratado, com o intuito de excluir ou modificar os efeitos de certas disposições do tratado na sua aplicação a esse Estado.
Aceitação de Reservas e Objeções (Art. 20)
- Uma reserva expressamente autorizada pelo tratado não requer qualquer aceitação posterior pelos outros Estados contratantes,