h3 Proibições ao Profissional da Contabilidade
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Art. 3º NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES, É VEDADO AO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE:
I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;
II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;
III – auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;
IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação,... Continue a ler "h3 Proibições ao Profissional da Contabilidade" »