Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Filosofia e ética de Ensino Médio

Filosofia e Direito: Conceitos e Influências Históricas

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O QUE É FILOSOFIA?

R: É uma fundamentação teórica e crítica dos conhecimentos e práticas humanas. Suas principais características são reflexão, análise, crítica e a busca pela fundamentação de seu objeto de estudo.

CONCEITO DE FILOSOFIA:

R: A filosofia é a arte de pensar e de ver o mundo, buscando compreender nosso papel nele.

SÓCRATES E SUA INFLUÊNCIA NO DIREITO:

R: Sócrates, ao se submeter às leis de sua época, acreditava que beneficiava a pólis. Para ele, o respeito à lei diferenciava a civilização da barbárie, pois por meio dela se alcançava a igualdade entre os cidadãos. Com a força de seu ato, inspirou os cidadãos atenienses a respeitar as leis da cidade-estado em um período de crise.

PLATÃO E SUA INFLUÊNCIA

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O Papel de São Tomás de Aquino

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Platão e Agostinho tinham dito tudo o que era necessário para compreender os problemas da alma, mas quando se tratava de saber o que seja uma flor ou o nó nas tripas que os médicos de Salerno exploravam na barriga de um doente, e por que era saudável respirar ar fresco numa noite de primavera, as coisas se tornavam obscuras. Tanto que era melhor conhecer as flores nas iluminuras dos visionários, ignorar que existiam tripas, e considerar as noites de primavera uma perigosa tentação. Desse modo dividia-se a cultura europeia: quando se entendia o céu, não se entendia a terra. Se alguém ainda quisesse entender a terra deixando de lado o céu, a coisa ia mal.

A essa altura, os homens da razão aprendem com os árabes que há um antigo...

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Produção do Conhecimento e Metodologia de Seminários

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Produção do Conhecimento - Tema 2: A Importância da Comunicação

Iniciando nosso diálogo

Prezado aluno, neste segundo módulo, você terá a oportunidade de conhecer e refletir sobre as diretrizes para preparar e apresentar um seminário. Entenderemos que o seminário possui objetivos claros ao ser realizado: é uma didática utilizada em sala de aula que auxilia no aprofundamento de temas estudados em sua formação.

O seminário é preparado com orientações de leitura, análise e interpretação de texto, formulando-se um roteiro para facilitar a apresentação. Além disso, é importante frisar que os participantes devem estar preparados para debater o tema ao final da exposição. Você encontrará muitos professores que aplicam esta...

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Escolas do Pensamento Jurídico e Positivismo

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Escolas do Positivismo

Para Comte, o Positivismo é uma doutrina filosófica, sociológica e política. Surgiu como desenvolvimento sociológico do Iluminismo, das crises social e moral do fim da Idade Média e do nascimento da sociedade industrial, processos que tiveram como grande marco a Revolução Francesa (1789-1799). Em linhas gerais, ele propõe à existência humana valores completamente humanos, afastando radicalmente a teologia e a metafísica (embora incorporando-as em uma filosofia da história). Assim, o Positivismo associa uma interpretação das ciências e uma classificação do conhecimento a uma ética humana radical, desenvolvida na segunda fase da carreira de Comte.

O positivismo defende a ideia de que o conhecimento científico...

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Principais Argumentos e Métodos de Interpretação Jurídica

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  • Argumento a contrario sensu: Consiste em concluir uma proposição admissível. Exemplo: se a lei especificou os casos de imposto, a contrario sensu, os demais não estão abrangidos.
  • Argumento a simili (analógico): Empregado quando determinada proposição jurídica estabelece uma obrigação para um sujeito, contudo é aplicado a outros sujeitos que têm com o primeiro uma analogia suficiente para que a regra seja válida e aplicável aos demais.
  • Argumento a fortiori: Quem pode o mais, pode o menos. Não deve ser proibido o menos a quem é lícito o mais. Exemplo: se é proibido pisar na grama, a fortiori, é proibido arrancá-la.
  • Argumento a completudine: Todo ordenamento jurídico é completo, devendo ter uma regra geral referente a todos
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Filosofia do Direito: Conceitos, Justiça (Sofistas e Aristóteles)

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Filosofia do Direito: Conceitos Fundamentais

Conceito:

  1. A Filosofia do Direito é o estudo das questões fundamentais. Trata-se do alicerce do Direito, das questões básicas sobre cujas soluções se ergue todo o edifício do Direito e, por isso, interessa a todos os ramos da ciência jurídica (Golves, 2002).
  2. A Filosofia do Direito é a própria filosofia voltada para uma ordem de realidade: a realidade jurídica. É o exercício completo da filosofia voltada para o objeto Direito (Miguel Reale, 2003).
  3. A Filosofia do Direito é parte da Filosofia. O filósofo do Direito deve tratar das questões pertinentes ao Direito. Trata-se de uma atividade mental (Crettela Junior, 2002).

Conceito de Justiça

  • Nasce na Grécia Antiga.
  • Reflexões do grupo chamado
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Explorando a Filosofia: Antiguidade Clássica e Francis Bacon

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Pré-Socráticos: A Busca pela Physis

O pensamento pré-socrático estava focado na Physis. A palavra grega Physis pode ser traduzida por "natureza", mas seu significado é mais amplo. Segundo esses filósofos, a Physis é a matéria que serve como fundamento eterno de todas as coisas, conferindo unidade e permanência ao Universo, que, em sua aparência, é múltiplo, mutável e transitório.

Tales de Mileto (c. 624-546 a.C.)

Tales de Mileto formulou a pergunta: “Qual é a matéria-prima básica do cosmos?” Ele ponderou que essa matéria-prima deveria ser algo a partir do qual tudo pudesse ser formado, definindo que tudo é composto por água.

Pitágoras (c. 570-495 a.C.)

Para Pitágoras, tudo no universo se conforma às regras e relações...

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Filosofia da Religião: Racionalidade, Fé e Ateísmo

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A filosofia da religião tematiza a abertura do homem para o mistério que o envolve de maneira positiva, aceitando-o. Tematiza, pois, a relação do homem com o santo ou numinoso no horizonte da autocompreensão humana (p. 5). A religião realiza-se na existência humana. O apelo de Deus como a resposta do homem verifica-se na existência. Assim, sua existência religiosa se constitui a partir do divino. Por isso, na filosofia da religião, não se fala só do homem, mas também daquilo que é diferente dele, que é o transcendente (p. 6). No cristianismo, por exemplo, é a revelação e a penetração do incondicionado no mundo condicionado (p. 7). Segundo Hegel, a religião e a filosofia têm em comum a busca da verdade (p. 11).

Capítulo

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Teorias do Direito e do Estado: De Contratualistas a Kelsen

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Contratualistas e Grotius: Teorias do Estado e Direito

Hobbes

Para Hobbes, o cidadão não tem o direito de se revoltar contra o Estado, com exceção da ameaça à vida. Como a liberdade é alienada no pacto, não é possível dissolvê-lo.

Para Hobbes, o estado de natureza é um estado de guerra de todos contra todos. O fato de que o homem é livre e racional o torna imprevisível. Por uma questão de sobrevivência, os indivíduos abrem mão de sua liberdade natural e constituem um poder soberano.

Para Hobbes, o direito de propriedade não é natural e só se constitui depois de um contrato social e com o poder soberano constituído. A propriedade é um contrato estabelecido pelo Estado que regula o uso e a disposição de bens.

Locke

Locke defende...

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Pré-Socráticos: Tales a Empédocles

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Algumas Observações Acerca de Alguns Pré-Socráticos

O primeiro filósofo grego conhecido foi Tales de Mileto, que viveu por volta do ano 600 a.C. Tales, na companhia de Anaximandro e Anaxímenes, defendia que a água, o indefinido e o ar eram o princípio ou origem de todas as coisas. Preocupavam-se em encontrar a unidade por detrás da multiplicidade dos objetos do universo e o princípio de explicação da natureza a partir da própria natureza.

Heráclito

Heráclito acreditava na filosofia do devir. Falava de um devir não puramente linear, que seria a negação absoluta do ser, mas sim do devir que se desenrolava no interior de um círculo. Considerava haver um ciclo do devir que, em tudo, representava harmonia, com efeito, na circunferência,...

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