J.S. Mill: Esfera Privada, Autonomia e Limites da Lei
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1. Análise do Fragmento de "Sobre a Liberdade" (On Liberty, IV)
O fragmento de MILL, On Liberty IV defende o princípio de que "Os atos de um indivíduo podem ser prejudiciais para os outros ou ignorar que merecem a devida consideração por seu bem-estar, sem chegar a qualquer violação de seus direitos constituídos."
Neste caso, o infrator pode ser alvo de opinião pública punitiva, mas não de sanção legal. Mill estabelece uma distinção crucial:
- Se o comportamento de uma pessoa afeta de forma prejudicial os interesses dos outros (esfera pública), a sociedade tem jurisdição e a intervenção torna-se objeto de discussão.
- Se o comportamento afeta apenas os seus próprios interesses (esfera privada), o indivíduo deve desfrutar de uma