Escolas do Direito: Escola Histórica, Pandectismo e Jurisprudência dos Interesses
Escolas do Direito
Escola Histórica
Crítica à codificação, à dedução lógica das normas e à metafísica. As leis devem advir dos costumes, que possuem um aspecto objetivo (repetição na prática) e um subjetivo (noção de obrigatoriedade). Assim, as leis seriam a materialização dos costumes (espírito do povo), podendo ser mudadas ao longo do tempo. As lacunas do Direito Positivo também deveriam ser preenchidas pelos costumes.
Para a aplicação do Direito, o que importa é o historicismo, isto é, o contexto em que o Direito é aplicado. Para a interpretação do Direito, o intérprete deve se colocar, em espírito, na posição do legislador para saber com qual intenção a lei foi criada.
Existem duas contradições:
- 1) Nega a